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Entendeu o Desembargador Rafael Estrela que a pesquisa do Instituto Mappa não cumpria os requisitos estatísticos mínimos para ser divulgada. Chamou a atenção do julgador o fato de que a empresa está registrada num depósito de bebidas, em Duque de Caxias, e de ter sido paga por uma pessoa que tem como endereço um salão de beleza, também em Duque de Caxias.
Sem falar que esta foi a 1ª pesquisa paga da MAPPA nessas eleições, e apenas a 7ª nota fiscal emitida pela empresa em toda sua existência.
Como se nota, a situação da Mappa é verdadeiro show de horrores, sendo este o único instituto que colocou a candidata Aline Otília em empate técnico com o candidato Andrezinho Ceciliano.
Além disso, como consta do edital, publicado pela empresa, não foi pesquisada a faixa etária entre 35 e 44 anos, além de não ser possível inferir do que consta no edital como o instituto obteve os dados do SIDRA, ou dos microdados da amostra, ou do universo do censo 2010 para os substratos renda e instrução.
Diante de tantas falhas, o advogado Marcos André Ceciliano impetrou mandado de segurança apontando que o resultado da pesquisa impugnada, permeada de defeitos técnicos, com resultado diametralmente oposto aos apurados nas pesquisas IPEC/TUPI RJ-04201/2024 e PREFAB RJ-09319/2024, provoca insegurança jurídica e confunde a população.
Em entrevista, Marcos André Ceciliano apontou que “a decisão faz justiça a realidade das intenções de voto percebidas no município, em que apenas um candidato reúne voluntariamente centenas de eleitores nas ruas”. Afirmou também que “uma pesquisa que não reflete a realidade da população em plano amostral não presta qualquer serviço ao processo eleitoral, apenas cofunde o eleitor.”. Disse ainda que “instituto de pesquisa é coisa séria, e tem nada que ver com depósito de bebida ou salão de beleza”.
Complementou dizendo que “a justiça eleitoral atua com extrema dedicação durante o período eleitoral, justamente para garantir a lisura do pleito. Devendo ser reconhecido o esforço de serventuários, juízes e desembargadores em decisões técnicas, mesmo em curtos prazos, em que se contam até sábados e domingos”.
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