Empresa terá de indenizar ateia por obrigá-la a rezar o pai-nosso

Empresa terá de indenizar ateia por obrigá-la a rezar o pai-nosso

O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região) manteve a condenação de primeira instância a uma empresa de produtos odontológicos que obrigava uma funcionária ateia a rezar o pai-nosso antes do início do horário de trabalho, com outros trabalhadores, cerca de 50.

A 11ª Turma do Tribunal também confirmou o valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, que, após três anos de trabalho, pediu demissão em 2020 por sofrer constrangimentos. Em seguida, ela recorreu à Justiça do Trabalho.

A trabalhadora ainda tem o direito de horas extras, 30 minutos de intervalo intrajornada e a incorporação de uma diferença salarial de R$ 900, que ela recebia por fora. A empresa terá de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e pagar 13º salário e férias, com a correção da inflação.

 

Pela decisão da Justiça,
ninguém é obrigado a
rezar no trabalho


A empresa apresentou recurso para contestar a decisão do TRT junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O pedido ainda não foi submetido a uma avaliação.

De acordo com os autos, para evitar a oração, a então funcionária chegava às vezes com 10 minutos de atraso, o que lhe valeu, segundo ela, maior perseguição por uma diretora da empresa.

A trabalhadora contou que em uma ocasião, quando estava grávida, a diretora puxou suas tranças, sugerindo estar com piolhos.

Ela disse disse que, quando tinha de ir ao médico que acompanhava a sua gestação, a diretora se irritava, dizendo que "gravidez não é doença" nem "meio de vida".

A sentença da juíza Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmada pelo TRT afirma que a diretora cometeu "violação de diversos direitos e garantias individuais como liberdade de crença, racismo, honra, imagem, direito de ação, além de violação de dados pessoais".

 

Com informação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

 

Por Jornal da República em 14/10/2022
Aguarde..