Empresas de telefonia descumprem prazo para implementação de alerta de desastres naturais

Empresas de telefonia  descumprem prazo para implementação de alerta de desastres naturais

Anatel comunicou, em dezembro do ano passado, que iniciaria implementação do sistema, que emite toque exclusivo no celular e exige interação do usuário para confirmação do recebimento da mensagem

As chuvas voltaram a preocupar a população fluminense. Já houve registro de mortos em Petrópolis e na Baixada Fluminense. Para amenizar esses riscos, há vários recursos humanos e tecnologias disponíveis. Uma das tecnologias é o Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast).

No Rio de Janeiro, a deputada estadual Célia Jordão é autora da Lei 9740/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel no Estado do Rio de Janeiro a transmitirem gratuitamente o alerta à população.

Em resposta a um ofício enviado pela deputada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no começo de dezembro de 2023, as operadoras de telefonia informaram que iniciariam o projeto piloto de implementação do sistema de alerta à população sobre risco de desastres naturais.

Já utilizado em outros países do mundo, o sistema Cell Broadcast é um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil. Não demanda cadastro prévio do usuário, nem boa qualidade da rede de internet convencional, essencial para atender a todos os municípios. O Sistema emite um alarme sonoro e mensagem em tela cheia e exige interação do usuário.

“As empresas precisam investir em tecnologia. Pegunto: o que falta para as empresas de telefonia finalmente implementarem esse sistema? Que mais vidas sejam sacrificadas? A Anatel assegurou que seriam implementados testes em várias cidades, incluindo Angra dos Reis e Petrópolis, mas esse cronograma não foi cumprido, já se passou um ano e meio desde a sanção da lei de minha autoria. “ denunciou a parlamentar.

Para que a lei possa existir na prática, é preciso que a Anatel exija a implementação efetiva dessa tecnologia, tornando o sistema disponível para os municípios selecionados para o projeto piloto. “O prazo da lei estadual de minha autoria já se expirou. O prazo dado pela Anatel também expirou.
Será que teremos que recorrer ao Poder Judiciário? A Anatel está sendo muito leniente e as empresas estão sendo negligentes quanto a sua obrigação de fazer”, afirmou Célia Jordão. 

O Sistema Cell Broadcast também será fundamental para atender situações de desastres naturais em cidades com grande população flutuante. O alerta será transmitido com segmentação geográfica, já que sua localização ocorre por triangulação de antenas, permitindo assim o alcance de toda a população inserida dentro de um polígono delimitado pela Defesa Civil.

Segundo a Lei 9740/2022, o recebimento de informações de alerta via sistema Cell Broadcast não precisa de cadastro prévio do cidadão, sendo vedada a exigência por parte das empresas, sob pena de multa de 50 mil UFIRs por descumprimento.

Por Jornal da República em 24/03/2024
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