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Igrejas e templos de qualquer culto estarão isentos de pagar taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás, até o dia 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de terça-feira (11/07) do Governo do Estado.
A medida - aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) - também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas. O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
Impacto orçamentário
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na justificativa da proposta, o governador apresentou uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões, em 2023; R$ 36,64 milhões, em 2024; e R$ 37,74 milhões, em 2026.
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