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As empresas prestadoras de serviço poderão ser obrigadas a enviar o boleto bancário de cobrança da fatura mensal por intermédio de empresas postais, exceto quando o consumidor optar por receber por meio da internet ou por mensagem de celular. É o que propõe o Projeto de Lei 2.845/17, de autoria dos ex-deputados Enfermeira Rejane e Zaqueu Teixeira, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quinta-feira (16/02).
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a penalidades baseadas no Art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que serão revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Os fornecedores de serviços de telefonia, televisão a cabo, acesso a internet, cartões de crédito, entre outros, vêm impondo aos cidadãos à revelia das normas contratuais, dos costumes do comércio e da boa-fé, a obrigação de acessar todo mês as informações relativas às contas e valores para pagamento de suas obrigações perante estas empresas”, explicou Rejane.
Da Editoria Última Hora / Ascom / Imagem: Redes
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