Estado do Rio de Janeiro é obrigado a devolver R$ 147 milhões utilizados no Proeis entre 2012 e 2017

Estado do Rio de Janeiro é obrigado a devolver R$ 147 milhões utilizados no Proeis entre 2012 e 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conquistou uma importante vitória judicial em prol da educação fluminense. Na quarta-feira (06/11), a 3ª Câmara de Direito Público determinou que o Estado do Rio de Janeiro cesse imediatamente o uso de recursos destinados à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.

A decisão, obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, vai além da proibição e exige que o Estado devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa, que se estendeu de 2012 a 2017. O montante em questão soma R$ 147 milhões em valores históricos, sem considerar correção monetária e juros, que ainda serão calculados.

O MPRJ solicitou a abertura de uma conta bancária específica, em nome da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), para o depósito do valor da condenação. Esta medida visa garantir que os recursos retornem ao seu propósito original: o financiamento da educação estadual.

A Ação Civil Pública (ACP) que resultou nesta decisão foi motivada por denúncias sobre um convênio entre a SEEDUC e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg). Este acordo permitia que policiais militares prestassem serviços de segurança em escolas estaduais. As investigações revelaram que recursos da SEEDUC foram transferidos para a Seseg para custear pessoal e despesas relacionadas ao projeto, incluindo o pagamento de policiais militares.

Esta prática foi considerada ilegal, pois os policiais alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública, não de ensino. A decisão judicial reafirma o princípio de que verbas destinadas à educação devem ser utilizadas exclusivamente para fins educacionais.

O caso, registrado sob o processo nº 0173182-58.2019.8.19.0001, representa um marco importante na fiscalização do uso adequado de recursos públicos e na proteção do orçamento educacional. A decisão não apenas corrige uma prática irregular, mas também estabelece um precedente para evitar desvios similares no futuro.

Esta vitória do MPRJ ressalta a importância da vigilância constante sobre a aplicação de recursos públicos e o papel crucial do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos, especialmente no campo da educação.

Processo nº  0173182-58.2019.8.19.0001

#MPRJ #EducaçãoRJ #RecursosPúblicos #FiscalizaçãoOrçamentária #JustiçaRJ #SegurangaPública #GestãoPública #DireitoàEducação #TransparênciaPública #MinistérioPúblicoRJ

Por Jornal da República em 12/11/2024
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Ministros esclarecem que pedidos do STF ao TSE cumpriram todos os ritos legais
15 de Agosto de 2024

Ministros esclarecem que pedidos do STF ao TSE cumpriram todos os ritos legais

MPRJ e TRE definem estratégias para combater a influência de organizações criminosas nas eleições municipais de 2024
27 de Março de 2024

MPRJ e TRE definem estratégias para combater a influência de organizações criminosas nas eleições municipais de 2024

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado
06 de Julho de 2024

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Presidente do TCU pedirá ao STF diálogos em que procuradores combinam de atacá-lo
09 de Julho de 2023

Presidente do TCU pedirá ao STF diálogos em que procuradores combinam de atacá-lo

Aguarde..