Estado do Rio de Janeiro é obrigado a devolver R$ 147 milhões utilizados no Proeis entre 2012 e 2017

Estado do Rio de Janeiro é obrigado a devolver R$ 147 milhões utilizados no Proeis entre 2012 e 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conquistou uma importante vitória judicial em prol da educação fluminense. Na quarta-feira (06/11), a 3ª Câmara de Direito Público determinou que o Estado do Rio de Janeiro cesse imediatamente o uso de recursos destinados à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.

A decisão, obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, vai além da proibição e exige que o Estado devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa, que se estendeu de 2012 a 2017. O montante em questão soma R$ 147 milhões em valores históricos, sem considerar correção monetária e juros, que ainda serão calculados.

O MPRJ solicitou a abertura de uma conta bancária específica, em nome da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), para o depósito do valor da condenação. Esta medida visa garantir que os recursos retornem ao seu propósito original: o financiamento da educação estadual.

A Ação Civil Pública (ACP) que resultou nesta decisão foi motivada por denúncias sobre um convênio entre a SEEDUC e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg). Este acordo permitia que policiais militares prestassem serviços de segurança em escolas estaduais. As investigações revelaram que recursos da SEEDUC foram transferidos para a Seseg para custear pessoal e despesas relacionadas ao projeto, incluindo o pagamento de policiais militares.

Esta prática foi considerada ilegal, pois os policiais alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública, não de ensino. A decisão judicial reafirma o princípio de que verbas destinadas à educação devem ser utilizadas exclusivamente para fins educacionais.

O caso, registrado sob o processo nº 0173182-58.2019.8.19.0001, representa um marco importante na fiscalização do uso adequado de recursos públicos e na proteção do orçamento educacional. A decisão não apenas corrige uma prática irregular, mas também estabelece um precedente para evitar desvios similares no futuro.

Esta vitória do MPRJ ressalta a importância da vigilância constante sobre a aplicação de recursos públicos e o papel crucial do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos, especialmente no campo da educação.

Processo nº  0173182-58.2019.8.19.0001

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Por Jornal da República em 12/11/2024
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