Estado do Rio terá dossiê com dados estatísticos de refugiados

Estado do Rio terá dossiê com dados estatísticos de refugiados

A Lei 9.597/22, que determina a criação do Dossiê Refugiados, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial de sexta-feira. A norma é de autoria original da deputada Dani Monteiro (PSol) e propõe a elaboração de estatísticas periódicas sobre estes imigrantes atendidos pelas políticas públicas do Estado do Rio.

O dossiê deverá ter informações como nacionalidade, sexo, idade, cor/raça, composição familiar, data da chegada no país e no estado do Rio - além de informações do CadÚnico (quando possível). A norma também estabelece que seja avaliada a participação em programas sociais realizados por instituição não governamental ou vinculados a alguma ação ou projeto do poder público. "Nosso país tem sido um destino muito solicitado por cidadãos latino-americanos e africanos que fogem da guerra, da miséria, da fome ou da violação de direitos humanos e procuram asilo aqui.

Ao oferecer esse tipo de ajuda humanitária, o Brasil tem que ser capaz de produzir políticas públicas de acolhimento, renda e assistência social para essas comunidades”, afirmou a deputada.

Em referência à morte do refugiado congolês MoïseKabagambe, Dani Monteiro afirmou que a comunidade tem mais de cinco mil membros só no estado do Rio e que é preciso ter a dimensão do status de cidadania dessa população, das políticas de assistência que a atendem e como essas pessoas se mantêm no nosso estado.

Os dados poderão ser extraídos das bases de dados dos órgãos das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, suas Fundações e Autarquias e de organizações não governamentais que realizam atendimento a refugiados.

As informações deverão ser compartilhadas e integradas, sempre que possível, ao cadastro unificado de informações das corporações da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, será proibida a divulgação de dados pessoais que possam identificar individualmente os refugiados atendidos e mapeados.O dossiê dever ser centralizado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e disponibilizados para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Poder Executivo e no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A lei prevê a regulamentação pelo Executivo. (Da Alerj)

Por Jornal da República em 14/03/2022
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