EUTANÁSIA - CRIME OU DIGNIDADE?

Historicamente muitas discussões foram estabelecidas sobre a prática da eutanásia, por sua banalidade e por ser proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

EUTANÁSIA - CRIME OU DIGNIDADE?

A discussão que versa sobre uma pessoa doente em estado terminal e sem proposta terapêutica poder reivindicar o direito a uma morte digna, sempre dividiu a civilização em dois grupos que, são a favor ou contra a eutanásia. A discussão compreende os valores sociais, morais, religiosos, éticos, médicos e jurídicos aumentando ainda mais a polêmica sobre a sua prática.

A eutanásia é compreendida como uma abreviação direta da vida de uma pessoa com intenção eliminadora, por meio de ação ou omissão movida pela compaixão, pela misericórdia. A intenção é abreviar o sofrimento humano mediante um quadro de doença irreversível tendo por conduta eutanásica a morte antecipada de modo suave e sem dor, a chamada morte doce, cujo ¨grande objetivo é proteger a dignidade da pessoa¨.

No Brasil, contrariando-se a tendência de despenalização da pratica do dito homicídio piedoso ou eutanásico, o atual Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) em nada explica ou mesmo despenaliza a prática, alocando todas as condutas como homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal.

Do ponto de vista jurídico, a vida é um direito natural, universal, intrínseco a todo ser humano e, assim sendo, merece proteção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, traz o direito à vida como um direito e garantia fundamental. Trata-se do elemento basilar de todos os bens jurídicos. Sem esse direito de nada serviria qualquer outra proteção. O texto constitucional, ao assegurar o direito à vida, impede a prática de qualquer ação que tenha o objetivo de findar o processo vital, salvo em caso de guerra declarada nos termos da lei.

As questões referentes à vida e à morte indubitavelmente estão impregnadas de fatores religiosos, culturais, morais e filosóficos, o que acaba, não somente por alocar os debates, como também dificultar a assepsia do trabalho dos juristas, uma vez que é impossível demarcar de modo hermético onde se encerra a técnica jurídica e onde se iniciam as concepções pessoais e pré-compreensões de quem julga ou legisla.

Pedro Gomes

Advogado. Diretor da Confraria dos Advogados

Diretor Adjunto da Associação Brasileira de Advogados – ABA Niterói.

@dr.pedro_gomes

 

Imagens:Redes Sociais

Por Jornal da República em 30/08/2021
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