EXCLUSIVO: Justiça Federal DESBLOQUEIA redes sociais com mais de 115 mil seguidores de CRISTIANE BRASIL após quase 2 anos de censura

Filha de Roberto Jefferson tem contas nas redes sociais desbloqueadas por ordem judicial após quase 2 anos

EXCLUSIVO: Justiça Federal DESBLOQUEIA redes sociais com mais de 115 mil seguidores de CRISTIANE BRASIL após quase 2 anos de censura

Filha de Roberto Jefferson tem contas nas redes sociais desbloqueadas por ordem judicial após quase 2 anos

Decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determina o desbloqueio das contas de Cristiane Brasil Francisco

Em uma decisão proferida pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Cristiane Brasil Francisco, filha do ex-deputado Roberto Jefferson, teve suas contas nas redes sociais desbloqueadas após quase dois anos de restrição. A medida cautelar que impedia Cristiane de utilizar suas redes sociais foi revogada pelo juiz Nilson Martins Lopes Júnior, que considerou a alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que motivaram a imposição inicial da medida.

Contexto do Caso

O processo, registrado sob o número 5000119-92.2024.4.03.6181, foi distribuído em 09 de janeiro de 2024 e trata de uma ação cautelar inominada criminal. A medida cautelar original foi determinada no Inquérito nº 4781/DF, que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), e visava impedir Cristiane Brasil de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas (fake news) nas redes sociais.

Argumentos da Defesa

A defesa de Cristiane Brasil argumentou que os fatos que motivaram a medida cautelar já haviam sido analisados em uma ação penal perante a Justiça Eleitoral, na qual Cristiane foi sumariamente absolvida. Além disso, a defesa destacou que o STF já havia revogado medidas cautelares semelhantes em outros casos após a cessação da divulgação de conteúdo possivelmente ilícito.

Decisão Judicial

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, ao analisar o pedido, destacou que as condições que justificaram a imposição da medida cautelar em outubro de 2022 estavam relacionadas ao processo eleitoral daquele ano. Com o término do período eleitoral e a absolvição de Cristiane Brasil na Justiça Eleitoral, o juiz considerou que não havia mais justificativa para a manutenção da restrição.

Além disso, o juiz ressaltou que a manutenção da medida cautelar por quase dois anos já se aproximava do tempo de pena máxima prevista para o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, o que configuraria uma punição prévia e desproporcional.

Medida cautelar que bloqueava redes sociais de Cristiane Brasil é revogada

Diante da alteração das circunstâncias e da ausência de novos procedimentos criminais relacionados à conduta de Cristiane Brasil, o juiz decidiu revogar as medidas cautelares e determinou o desbloqueio de suas contas nas redes sociais. As empresas Twitter, Facebook, Gettr e YouTube foram notificadas para efetivar o desbloqueio e restabelecimento dos canais, perfis e contas relacionadas à requerente.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Nilson Martins Lopes Júnior em 10 de junho de 2024.

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Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

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Por Jornal da República em 11/06/2024
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