Exclusivo: ‘Sheik dos Bitcoins’ é condenado a 56 anos de prisão pela Justiça Federal

Esquema comandado por Francisley Valdevino da Silva, mais conhecido como Sheik dos Bitcoins, produziu 15 mil vítimas no Brasil

Exclusivo: ‘Sheik dos Bitcoins’ é condenado a 56 anos de prisão pela Justiça Federal

A Justiça Federal do Paraná condenou, nesta quinta-feira (10), o empresário Francisley Valdevino da Silva, mais conhecido como Sheik dos Bitcoins, a 56 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

O esquema comandado pelo Sheik dos Bitcoins produziu 15 mil vítimas no Brasil e tem como vítimas algumas celebridades. Ainda no comunicado da Justiça Federal, foi determinado que o empresário apresente, no prazo de 24 horas, o passaporte e fique proibido de se ausentar da Comarca de Coritiba, bem como ausentar-se do Brasil.

Na lista das vítimas encontram-se famosos como Sasha Meneghel, filha de Xuxa, e o ex-jogador Jucilei, com passagens por grandes clubes do futebol brasileiro como Corinthians e São Paulo, além de defender a camisa da seleção brasileira. A modelo abriu um processo contra o investigado para recuperar R$1,2 milhão investidos. Segundo a polícia, o ex-atleta teve prejuízo na casa de R$ 45 milhões.

Segundo a decisão da justiça, as vítimas só interessavam ao acusado como meio de atingir seus objetivos egoístas. O réu as cooptava com a promessa de remuneração muito acima daquela praticada no mercado financeiro e com ares de licitude, uma vez que era possível acompanhar os rendimentos por meio de plataforma virtual.

A aplicação parecia ser real e bastante sofisticada. Porém, tudo era apenas formalidade, um estratagema para ludibriar as vitimas. O acusado abriu mais de 80 (oitenta) empresas como forma de diluir e pulverizar as suas responsabilidades, mas também com o objetivo de a cada inadimplência de uma empresa e encerramento das atividades, após deixar os clientes no prejuízo, iniciar um novo modelo de negócio, como ocorreu, por exemplo, com a Intergalaxy Holdings S/A.

O Ministério Público Federal também requereu o confisco de todos os bens adquiridos pelos denunciados no período em que as empresas realizaram as atividades, além de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, estimados entre R$583 milhões e R$1.15 bilhão. Os valores são correspondentes às vantagens ilícitas que os réus obtiveram considerando todas as vítimas lesadas.

Outros cinco réus no processo também foram condenados no processo.

 

Por Jornal da República em 11/10/2024
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