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Essa semana surgiu nos noticiários, especialmente na internet, a notícia de que o pré-candidato a Presidente da República pelo Partido Brasil 35 (antigo Partido da Mulher Brasileira), Cabo Daciolo sonhava com uma chapa em que tivesse como seu vice o famoso youtuber Felipe Neto, fato que gerou tanta repercussão que muitas pessoas exigiram deste uma resposta ao suposto convite de Daciolo.
Foi então que, segundo consta da coluna do Lauro Jardim, Felipe Neto respondeu que mesmo que quisesse a idade o impediria, já que tem 34 anos e para ser candidato ao referido cargo a Constituição exige a idade mínima de 35 anos. Por sua vez, o Cabo Daciolo repostou em suas redes sociais referida matéria e escreveu em letra maiúscula se tratar de “FAKE NEWS”.
Polêmica à parte, sendo ou não fake news, afinal na política tudo é possível e, como é de conhecimento de todos, a única coisa que um político não gosta é de ser desprezado, seja em que condição se encontre, o fato aqui é o que gira em torno da fake news, seja esta acerca do pedido feito pelo Daciolo, seja pela desinformação fabricada no sentido de colocar Felipe Neto no centro de todo esse cenário, produzido por alguém com interesses, certamente, de sacudir o já bagunçado cenário político nacional.
E essa será uma constante nas próximas eleições, impacto direto das novas tecnologias no processo eleitoral, preocupação que já acendeu um alerta no âmbito da Justiça Eleitoral, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral, que combaterá com muita ênfase a difusão indevida e em massa de inverdades com o fim de realizar propaganda negativa contra adversário ou positiva em benefício de candidaturas, antes e durante as campanhas eleitorais.
Tamanha é a preocupação da Justiça Eleitoral com o impacto desse tipo de notícia falsa no processo eleitoral de 2022, que conduziu o TSE, durante o julgamento do processo da chapa Bolsonaro-Mourão das eleições de 2018, assim como no processo de cassação do deputado Fernando Francischini, de enfatizar e reconhecer a caracterização do abuso de poder econômico e/ou do uso indevido dos meios de comunicação na disseminação massiva de notícias falsas com o fim de prejudicar candidatos opositores ou em benefícios de candidaturas.
Em síntese, durante o julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão, sobre supostas ilicitudes praticadas durante as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral, embora julgando improcedente a ação, reconheceu a prática ilícita da disseminação de mensagens em massa em benefício das candidaturas vencedoras e em detrimento e prejuízo das campanhas dos adversários, não reconhecendo, no entanto, a existência de correlação entre tais ilícitos e a própria campanha.
Ainda que em proporções diversas do ocorrido entre o youtuber Felipe Neto e o presidenciável Cabo Daciolo, os fatos são tão graves que o Ministro Alexandre de Moraes, próximo Presidente do TSE, que irá comandar as eleições de 2022, foi enfático em afirmar que aquele que disseminar fake news, durante o processo eleitoral do próximo ano, será cassado e preso, por ofensa à lisura e moralidade das eleições e à própria Democracia, com o intuito de preservar a plena liberdade de expressão e a igualdade entre todos os atores envolvidos.
O recado da Justiça Eleitoral é claro e por demais contundente sobre a defesa intransigente do processo eleitoral contra todo tipo de abuso, em especial a prática condenável e repulsiva da divulgação de inverdades, seja com o fim de prejudicar, seja com o fim de beneficiar pessoas, reputações ou candidaturas, com a finalidade política/eleitoral, como vemos no presente caso relacionado ao youtuber Felipe Neto e o Cabo Daciolo, pois, seja como for, quando este último afirma o convite se tratar de Fake News, evidencia prática condenável de desinformação praticada, independente de quem tenha dado publicidade a referida informação, o que, considerando a distância entre o ocorrido, tudo o que vem acontecendo, e a data das eleições, só demonstra que teremos um ano eleitoral difícil. Precisaremos de muita proteção. “Glória a Deuxxx”!
Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes - org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018). Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Palestrante e consultor. Contato: https://linktr.ee/dr.amilton
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