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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nas emendas Pix que não tiveram o plano de trabalho apresentado na plataforma do governo federal, conhecida como "transferegov.br". A decisão tem como base uma nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou 644 planos de trabalho não cadastrados, totalizando aproximadamente R$ 469 milhões em recursos.
Dino concedeu um prazo de 60 dias para a realização da auditoria e também encaminhou as informações sobre os planos de trabalho ausentes para a Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo é possibilitar a responsabilização de gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa.
Segundo a nota técnica do TCU, nos últimos seis anos, aproximadamente 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas por meio de transferências, enquanto apenas 14% ocorreram por aplicação direta. Dentre essas transferências, apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final, utilizando extratos bancários. O documento aponta que 69% das transferências foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que utiliza contas genéricas e inviabiliza a rastreabilidade dos recursos.
Diante desse cenário, Dino determinou a intimação do TCU para que apresente uma nota técnica abrangendo dados dos anos de 2020 a 2024, com uma análise detalhada ano a ano. Além disso, o ministro reiterou a necessidade de apresentação dos planos relativos a 2024 e anos anteriores ao Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios (CNM), à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). O objetivo é garantir que estados e municípios sejam devidamente comunicados sobre a situação.
Outra medida adotada na decisão do ministro foi a determinação para que os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal realizem, em até 60 dias, adaptações técnicas nos sistemas bancários. Essas alterações devem incluir nos extratos bancários informações detalhadas, como CPF e CNPJ dos destinatários finais das transferências, visando aumentar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Fonte: O Globo
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