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Uma trabalhadora de Divinópolis (MG) entrou com ação na Justiça acusando um supermercado por tê-la demitida por justa causa por não participar de grupo evangélico de oração antes da jornada de trabalho.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho da cidade condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais à ex-funcionária, e a sentença foi confirmada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas. A indenização foi fixada em R$ 9.000, com uma redução em relação ao valor inicialmente sentenciado.
Nos autos, a trabalhadora acusou um gerente de perseguição por ela não comparecer a um culto.
Uma testemunha apresentada pela ex-funcionária confirmou que a participação no grupo de oração era obrigatória, sob pena de advertência verbal.
Um representante do supermercado admitiu haver oração no começo do expediente, acrescentando que assuntos pertinentes à jornada também são tratados pelo grupo.
O desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, entendeu que o gerente do supermercado desrespeitou as convicções religiosas dos empregados, que, diante da pressão que sofreram, são vulneráveis porque dependem do salário para o seu sustento e o da família.
Tribunal confirmou condenação ao fanatismo religioso
> Com informação do TRT-MG.
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