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O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, erraram ao manterem offshores em seus nomes depois de chegarem aos cargos atuais. Para ele, ao fazê-lo, levantaram dúvidas quanto à lisura do trabalho que fizeram.
“É uma coisa que, mesmo que não haja nada de errado, não é bom para o cargo. Como quem opera a valorização de desvalorização do dólar, mantém uma fortuna na moeda? Fica difícil defender”, afirmou.
Segundo Omar, apenas com a desvalorização do real ante o dólar, os 2 já ganharam milhões. “Olha a evolução. Quando entraram, o dólar estava a R$ 3,70. Agora, acima de R$ 5,30. Só com isso, olha quantos milhões eles ganharam”, disse.
Guedes manteve ao menos US$ 9,55 milhões. Campos Neto, tinha ao menos US$ 1,09 milhão. Omar afirmou que nunca permitiu que Paulo Guedes ou Roberto Campos Neto fossem convocados pela CPI pelos danos que isso traria no exterior à imagem econômica do Brasil. Agora, a situação mudou.
“Não deixei convocá-los para não mexer com a economia. Agora, se vier um pedido, teria que ver. Tínhamos marcado para concluir a CPI nesta semana, mas tudo é possível”, afirmou.
Como está registrado em diversos textos da série Pandora Papers, ter uma empresa offshore ou conta bancária no exterior não é crime para brasileiros que declaram essas atividades à Receita Federal e ao Banco Central, conforme o caso.
Se não é crime, por que divulgar informações de pessoas cujo empreendimento no exterior está em conformidade com a regras brasileiras? A resposta a essa pergunta é simples: as empresas jornalísticas que compõem o ICIJ se guiam pelo princípio da relevância jornalística e do interesse público.
Como se sabe, há uma diferença sobre como brasileiros devem registrar suas empresas.
Para a imensa maioria dos cidadãos com negócios registrados dentro do Brasil, os dados são públicos. Basta ir a um cartório ou a uma Junta Comercial para saber quem são os donos de uma determinada empresa. Já no caso de quem tem uma offshore, ainda que declarada, a informação não é pública.
Existem, portanto, 2 tipos de brasileiros empreendedores: 1) os que têm suas empresas no país e que ficam expostos ao escrutínio de qualquer outro cidadão; 2) os que têm condições de abrir o negócio fora do país e cujos dados estarão protegidos por sigilo.
Essas são as regras. Neste espaço não será analisado se são iníquas ou não. A lei é essa. Deve ser cumprida. Cabe ao Congresso, se desejar, aperfeiçoar as normas. Ao jornalismo resta a missão de relatar os fatos.
É função, portanto, do jornalismo profissional descrever à sociedade o que se passa no país. Há cidadãos que ocupam posição de destaque e que devem sempre ser submetidos a um escrutínio maior. Encaixam-se nessa categoria, entre outras, as celebridades (que vivem de sua exposição pública e muitas vezes recebem subsídio estatal); as empresas de mídia jornalística e os jornalistas (pois uma de suas funções é justamente a de investigar o que está certo ou errado no cotidiano do país); grandes empresários; quem faz doações para campanhas políticas; funcionários públicos; políticos em geral.
E há os casos ainda mais explícitos: empreiteiros citados em grandes escândalos, doleiros, bicheiros e traficantes.
Todas as apurações devem ser criteriosas e jamais expor alguém de maneira indevida. Um grande empresário que opta por abrir uma offshore, declarada devidamente, tem todo o direito de proceder dessa forma. Mas a obrigação do jornalismo profissional é averiguar também os grandes negócios e dizer como determinada empresa cuida de seus recursos –sempre ressalvando, quando for o caso, que tudo está em conformidade com a leis vigentes.
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