Garotinho poderá pagar multa de R$ 100 mil por ataques contra Rodrigo Bacellar

Juíza determina que ex-governador cesse campanha de ódio patrocinada contra o presidente da Alerj e familiares nas redes sociais

Garotinho poderá pagar multa de R$ 100 mil por ataques contra Rodrigo Bacellar

A justiça determinou que o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (União Brasil), cesse a campanha de ódio patrocinada nas redes sociais e exclua todas as publicações com ataques e acusações contra o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Rodrigo Bacellar (PL) e seus parentes.

A decisão em caráter liminar é da juíza Flávia Fernandes de Melo e foi proferida nesta sexta-feira (25), durante o plantão judiciário no Fórum do Rio. 

Citado na tarde deste sábado, Garotinho tem um prazo de 24 horas para excluir as postagens. A decisão prevê pagamento de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento da decisão. 

Bacellar e familiares são alvos de ataques de Anthony Garotinho mesmo diante de um acordo de pacificação entre os dois grupos políticos, firmado entre o presidente da Alerj e o filho do ex-governador, o atual prefeito da cidade, Wladimir Garotinho.

No âmbito deste mesmo acordo, a Câmara de Vereadores, atualmente presidida por Marquinho Bacellar, irmão do presidente Alerj, reverteu a rejeição das contas da ex-governadora Rosinha Garotinho, uma das chefes do clã político. 

Em tese, os dois grupos políticos em nível local estão unidos, mas Anthony Garotinho seria o ponto fora da curva disposto a implodir a aliança. 

Confira decisão na íntegra

Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Rodrigo da Silva Bacellar em face de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Afirma que o réu é pessoa pública, com grande número de seguidores nas redes sociais e, durante o corrente mês, passou a publicar uma série de postagens difamando e caluniando o autor, além de incitar o ódio e divulgar informações falsas.

Assevera que o réu publicou imagens da residência do autor, tornando-o facilmente localizável para qualquer pessoa que, instigada pelas postagens do réu, pretenda lhe fazer mal. Analisando-se os fatos narrados, através do exercício de cognição sumária, fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do C.P.C.

A documentação carreada aos autos confere verossimilhança às alegações autorais no sentido de que vem sendo alvo de ataques por parte do réu. Ademais, há risco de dado de difícil reparação, visto que o autor é pessoa pública e seu nome vem sendo ventilado pelo réu nas redes sociais como autor de diversas condutas criminosas. Noutro giro, não há risco de irreversibilidade da medida, levando em conta que caso comprovadas as acusações, a notícia poderá ser novamente veiculada.

A urgência decorre do risco a que o autor e sua família estão submetidos, em especial diante da divulgação de dados da residência do autor. Não se trata de censura ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de expressão, mas de ponderação de qual direito fundamental deve ser tutelado neste momento processual, pois o direito à segurança e à preservação da honra também tem acento constitucional.

Ademais, afigura-se como dever do Poder Judiciário a restrição de direito que esteja sendo utilizado de forma abusiva, como no caso, que tem apenas o intuito de ofender e difamar o autor e seus familiares. Em razão do exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando que o réu retire das suas redes sociais (Instagram: @oficialgarotinho, Facebook: @oficialgarotinho, Twitter: @blogdogarotinho, Youtube: @blogdogarotinho e Site: blogdogarotinho.com.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações envolvendo o autor e seus familiares, bem como se abstenha de realizar novas publicações, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas. Intimem-se, por OJA, com urgência. Após, proceda-se à livre distribuição.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Por Jornal da República em 27/08/2023
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