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A nova Lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque, é o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9). Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista.
Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular.
A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do reboque do veículo.
Nós sempre tomamos muito cuidado quando utilizamos "máfia de reboques", mas não há outro termo que explique o que vem acontecendo na cidade com Guardas Municipais agindo em locais que eles já observaram que é fácil rebocar automóveis.
“Tá feio e vamos começar a filmar...
- Seria muito bom uma explicação do Secretário de Ordem Pública , senhor Coronel Amêndola ou da comandante da Guarda Municipal.
Essa administração passa dos limites em todos os sentidos...” diz leitores na rede social
Da Redação
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