Governador sanciona lei que estende prazo para adequação de transporte escolar

De autoria do deputado Jair Bittencourt, nova lei beneficia mais de 15 mil alunos e é essencial para combater a evasão escolar na zona rural

Governador sanciona lei que estende prazo para adequação de transporte escolar

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (9/01) a Lei 10272/2024, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro de 2024 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. A proposta tem coautoria dos deputados Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

A nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a Lei 9.920/ 2022, que alterou as regras previstas na Lei 8.081/18, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2023.

“Agradeço ao Governador Cláudio Castro que, ao sancionar a Lei, fortalece o acesso à educação e apoia o futuro brilhante de milhares de jovens em nosso Estado. Muitas famílias dependem desse transporte para que seus filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, na zona rural, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial para evitar a evasão escolar¨, ressaltou Jair Bittencourt.

A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

Por Jornal da República em 09/01/2024
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