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O cumprimento da medida de segurança do Adélio foi restrita até 6 de Setembro de 2038, graças a atuação de uma advogada carioca misteriosa, e a Defensoria Pública que assiste o Adélio junto à 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande até então inerte, pode pedir ao Juízo da Execução que aplique a abolitio criminis ou a desclassificação para o crime de homicídio tentado (caso em que o Adélio pode sair até 2024).
Adélio foi submetido a medida de segurança, com base no artigo 20 da Lei nº. 7.170, de 14 de Dezembro de 1983, que não existe mais. Só que ninguém quer fazer a desclassificação ex officio, com medo da repercussão, daí ser preciso provocá-la.
Se desclassificar para o artigo 121, caput, n/f artigo 14, inciso II, do Código Penal, a medida de segurança terá que ser extinta em 6 anos e alguns meses.
Se a Defensoria Pública da União pedir a desclassificação do crime de "terrorismo" (art. 20 da extinta LSN) para o homicídio simples tentado junto à 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, sim, pode dar redução em até dois terços e a medida de segurança ser extinta no final de 2024.
E tudo isso com base em leis do próprio Bolsonaro. Ele revogou a Lei de Segurança Nacional. e criou o TRF-6 e nomeou todos os desembargadores federais de Belo Horizonte, os mesmos que agora deram o HC para o Adélio.
A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de habeas-corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo pelo qual o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.
No relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções. Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos. “Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.
Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.
* Belo Horizonte é o "juízo da condenação"; em 2021, Bolsonaro criou o TRF-6 (antes, Minas Gerais estava sob a jurisdição do TRF-1), e como o Adélio foi transferido para Campo Grande (então, fazendo parte da mesma Região), a 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande ficou como "juízo da execução".
Da Redação Ultima Hora / Veja
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