HC de Advogada carioca misteriosa, beneficia Adelio Bispo, que pode ser solto em 2024, por Lei criada pelo próprio Bolsonaro

Justiça Federal estabelece prazo para que Adélio Bispo possa ser solto

HC de Advogada carioca misteriosa, beneficia Adelio Bispo, que pode ser solto em 2024, por Lei criada pelo próprio Bolsonaro

O cumprimento da medida de segurança do Adélio foi restrita até 6 de Setembro de 2038, graças a atuação de uma advogada carioca misteriosa, e a Defensoria Pública que assiste o Adélio junto à 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande até então inerte, pode pedir ao Juízo da Execução que aplique a abolitio criminis ou a desclassificação para o crime de homicídio tentado (caso em que o Adélio pode sair até 2024).

Adélio foi submetido a medida de segurança, com base no artigo 20 da Lei nº. 7.170, de 14 de Dezembro de 1983, que não existe mais. Só que ninguém quer fazer a desclassificação ex officio, com medo da repercussão, daí ser preciso provocá-la.

Se desclassificar para o artigo 121, caput, n/f artigo 14, inciso II, do Código Penal, a medida de segurança terá que ser extinta em 6 anos e alguns meses.

Se a Defensoria Pública da União pedir a desclassificação do crime de "terrorismo" (art. 20 da extinta LSN) para o homicídio simples tentado junto à 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, sim, pode dar redução em até dois terços e a medida de segurança ser extinta no final de 2024.

E tudo isso com base em leis do próprio Bolsonaro. Ele revogou a Lei de Segurança Nacional. e criou o TRF-6 e nomeou todos os desembargadores federais de Belo Horizonte, os mesmos que agora deram o HC para o Adélio. 

A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de habeas-corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo pelo qual o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.

No relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções. Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos. “Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa. 

Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.

* Belo Horizonte é o "juízo da condenação"; em 2021, Bolsonaro criou o TRF-6 (antes, Minas Gerais estava sob a jurisdição do TRF-1), e como o Adélio foi transferido para Campo Grande (então, fazendo parte da mesma Região), a 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande ficou como "juízo da execução".

Da Redação Ultima Hora / Veja

 

 

 

 

Por Jornal da República em 04/05/2023
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