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Ao contrário do que muitos imaginam, a idade não é um critério que isenta automaticamente um cidadão da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Segundo as normas vigentes da Receita Federal, pessoas com mais de 70 anos podem, sim, ser obrigadas a prestar contas ao fisco, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela legislação.
Para o ano de 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 deve enviar a declaração até o dia 30 de maio. Essa regra se aplica a todos os contribuintes, independentemente da idade.
Além do limite de rendimentos tributáveis, há outros critérios que tornam a declaração obrigatória, como:
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
Realização de operações na Bolsa de Valores;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Outras situações previstas na legislação.
Outro ponto essencial é que o CPF do declarante deve estar regularizado para que a declaração seja feita sem contratempos. A situação do documento pode ser consultada diretamente no site da Receita Federal.
Para facilitar o processo, a Receita disponibiliza a declaração pré-preenchida, que estará completamente acessível a partir de 1º de abril. Antes dessa data, apenas alguns dados serão inseridos automaticamente, exigindo mais atenção por parte do contribuinte no preenchimento das informações.
Com isso, é fundamental que idosos e seus familiares fiquem atentos às regras e prazos para evitar problemas com o fisco e garantir que a declaração seja enviada corretamente dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Contábeis
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