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Decisão atende recurso do MPRJ e impõe sanção por improbidade administrativa
Em uma decisão significativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso especial impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC – Cível/MPRJ) da Procuradoria-Geral de Justiça, suspendendo os direitos políticos de **Rubens José França Bomtempo**, prefeito de Petrópolis, pelo prazo de oito anos. A decisão, publicada em 18 de maio de 2024, ainda não transitou em julgado.
Contexto da decisão
Rubens Bomtempo, atualmente em sua quarta gestão como prefeito de Petrópolis, foi alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O MPRJ, ao identificar irregularidades na administração pública, recorreu ao STJ buscando a aplicação de sanções mais severas. A decisão do STJ, ao suspender os direitos políticos de Bomtempo, impede-o de exercer cargos públicos e de se candidatar a qualquer função eletiva durante o período estipulado.
Implicações da suspensão
A suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo representa um marco na luta contra a improbidade administrativa e reforça a atuação do MPRJ na defesa da moralidade pública. A decisão, embora ainda não definitiva, sinaliza um rigor maior na punição de gestores públicos que cometem irregularidades.
### Repercussão e próximos passos
A decisão do STJ ainda pode ser objeto de recursos por parte da defesa de Rubens Bomtempo. Até o trânsito em julgado, o prefeito permanece no cargo, mas a suspensão de seus direitos políticos já gera um impacto significativo na política local e nas futuras eleições.
A decisão do STJ é um passo importante na promoção da ética e da transparência na administração pública. A atuação do MPRJ demonstra o compromisso com a moralidade administrativa e a proteção dos interesses da sociedade. Aguardamos os próximos desdobramentos deste caso, que certamente continuará a repercutir no cenário político de Petrópolis e do Estado do Rio de Janeiro.
Acesse AQUI a decisão do STJ.
Via MPRJ
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