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INMETRO, publicou as portarias 130/2022 e 133/2022, que entrará em vigor em 01 de maio, com nova regulamentação para Instalação de GNV VEICULAR e Reteste de Cilindros.
A finalidade das mudanças, foi corrigir erros da versão anterior, que Não Exigia Registro de Engenheiros Responsáveis Técnicos e das Convertedoras no CREA/RJ - Lei 5.194/66. Outra discrepância norma, era permitir que os técnicos assumissem a responsabilidade do trabalho de reteste do cilindro, que é de conhecimento do engenheiro.
Para o engenheiro Fernando Annibolete - presidente da ASPROCITEC, que já vem debatendo com seu grupo soluções para o setor, existe a necessidade do envolvimento do conselho de engenharia na causa e muito importante a iniciativa do CREA/MG.
O evento organizado pela Câmara de Engenharia Mecânica do CREA/MG, através do Engenheiro Francis Saldanha, que também é coordenador adjunto da câmara a nível nacional, foi de grande importante para definir os trâmites futuros CONFEA, e teve total apoio do presidente Lúcio Borges, que disse que o CREA/MG, está disponível para continuidade do trabalho e que deve avançar com ações a nível nacional.
Ficou decidido que o assunto será discutido na câmara nacional de Mecânica com os seguintes pontos de pauta:
1 - Sustentar a portaria 130/22, do INMETRO, que garante o engenheiro nas convertedoras, iniciar um programa de fiscalização e ficar atento para atuar institucionalmente contestando entidades e empresas que busquem ações de mudança, como ocorreu outrora com um Sindicato de Empresas.
3 - Fazer agenda institucional com o INMETRO, para justificar que apenas os engenheiros tem atribuição para atuarem no reteste dos cilindros e a necessidade do profissional eletro/eletrônico nos fabricantes das placas eletrônicas e os engenheiros mecânicos nos fabricantes dos cilindros, suporte e outros componentes do GNV VEICULAR. O CREA/MG, aceitou a proposta de criar comissão mista para executar os trabalhos.
3 - Procurar os fabricantes de veículos para encaminhar proposta de cadastramento concessionária para fazer a conversão do veículo a GNV, sem perder a garantia de fábrica. Nesta fase, pode propor o INMETRO, que convertedoras possam fazer reteste, por não existir conflito de interesse, como ocorre em alguns OIA/SV - Organismo de Inspeção, que na prática fazem o pseudo reteste e fiscalizam o próprio serviço.
4 - Dar publicidade nacional com apoio do CONFEA, para orientar a sociedade sobre a necessidade de exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei 6.496/77) e verificar se a convertedora tem engenheiro, e na falta dele, o cliente pode pedir a cópia da certidão de registro da empresa no CREA (Lei 5.194/66).
Após a agenda nacional, o grupo do CREA/MG e membros da ASPROCITEC/RJ, irão organizar ações futuras e as instituições estão a disposição para esclarecimentos de profissionais e da sociedade.
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