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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um pregão no valor de R$ 21,4 milhões promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf) para a aquisição de meio milhão de desinfetantes destinados à água, alimentos e superfícies. A decisão ocorreu após os técnicos do tribunal identificarem indícios de sobrepreço na compra, que poderia resultar em um prejuízo de até R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Esses desinfetantes teriam a finalidade de serem utilizados em situações como enchentes e para a desinfecção de alimentos, utensílios e superfícies domésticas. A conselheira Marianna Montebello Willeman emitiu a liminar suspendendo a compra e qualquer pagamento à empresa vencedora, atendendo a um pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE.
A análise técnica realizada pelo corpo técnico do tribunal revelou indícios de que os preços contratados poderiam ser até 77% mais altos do que os preços praticados no mercado. O Cisbaf teria baseado sua pesquisa de preços em apenas três empresas, sendo que uma delas foi a vencedora do pregão, a Hemed Produtos para Saúde. Esse fato foi criticado no relatório técnico, que também apontou a falta de consulta a outras fontes, incluindo aquisições governamentais por bancos de preços, contrariando recomendações do próprio Tribunal de Contas.
Além disso, o Controle Externo descobriu que a empresa vencedora mencionou o nome da marca de desinfetante que ofereceu vender ao Cisbaf. Os técnicos verificaram que os produtos da licitação estavam com valores acima dos praticados pela marca original, chegando a uma diferença de 77,41% no valor unitário das pastilhas. Isso sem considerar que as compras governamentais geralmente têm preços mais baixos devido ao volume, o que poderia reduzir ainda mais os custos.
O relatório técnico menciona que a soma da diferença entre o valor adjudicado e o valor médio praticado no varejo é de cerca de R$ 4,9 milhões, destacando "indícios de um expressivo sobrepreço nos valores adjudicados, capazes de gerar dano ao erário".
Além das preocupações com o sobrepreço, também foram observados indícios de direcionamento do pregão, que foi conduzido de forma presencial e não eletrônica, sem justificativa adequada. O início do processo ocorreu após solicitação de apenas duas das 12 cidades que compõem o Cisbaf, Duque de Caxias e São João de Meriti, sem a devida anuência ou comprovação de ciência das demais cidades.
A quantidade de meio milhão de pastilhas também levanta questões, pois não foi devidamente explicada pelo Cisbaf, mesmo que essa quantidade seja um teto máximo e uma compra menor poderia ser efetivada. Isso pode desencorajar a participação de empresas de menor porte na concorrência. Outro ponto a ser esclarecido é o motivo da exigência de três tipos diferentes de acondicionamento das pastilhas.
A empresa vencedora do pregão não respondeu aos contatos da reportagem, enquanto o Cisbaf afirmou que suspendeu o pregão e que até o momento nenhum contrato decorrente do processo licitatório foi firmado. O consórcio reafirmou sua confiança na legalidade e regularidade de todos os atos administrativos após o contraditório e ampla defesa.
Por: Arinos Monge.
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