Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Quem perder a data final e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Leia também: Governo confirma que não há orçamento para o Censo; pesquisa não ocorrerá em 2021
BC eleva Selic em 0,75% e atinge 3,5% ao ano e derruba o dólar
Prazo para entrega
Por isso, especialistas recomendam que é melhor entregar o documento incompleto dentro do prazo, mesmo sem ter certeza de que todas as despesas foram declaradas, do que pagar a multa da Receita após perder a data. Após o fim do prazo, é possível retificar os dados.
No entanto, após o prazo, não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Se o contribuinte fez a escolha pelo desconto simplificado ou pelo modelo completo, deve permanecer com o mesmo.
Segundo a Receita Federal, até a manhã de sexta-feira (28) foram entregues cerca de 27,5 milhões de declarações. A expectativa é receber 32 milhões de documentos – ou seja, cerca de 4,5 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração.
Leia também: STF autoriza Lula a processar quem chamar ele de ladrão
SuperVia vai aumentar R$ 0,90 da tarifa, há 7 anos atrás o Brasil parava por R$ 0,20
Fiscalização ou indústria da multa? Com a palavra Eduardo Paes ...
Da Redação/Editoria: Roberto Monteiro Pinho/Invest News/Imagem: Contábeis
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!