Itaguaí é incluído em lei de benefício tributário para atrair indústrias

Deputado Renato Zaca conseguiu aprovar emenda para município ser contemplado

Itaguaí é incluído em lei de benefício tributário para atrair indústrias

O município de Itaguaí agora será beneficiado pela Lei 6979/2015, de concessão de incentivos fiscais a estabelecimentos industriais.

A inclusão foi possível através de emenda apresentada pelo deputado estadual Renato Zaca (PTB) ao projeto de lei 1.320/2019, que o governador Cláudio Castro (PL) chegou a barrar, mas a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto nesta quarta-feira (24/11) em sessão plenária.

Ao conceder incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais, a lei acaba com a guerra fiscal entre os municípios e diminui as desigualdades regionais.

Para o autor da emenda que incluiu Itaguaí na lei, a medida vai aumentar a competitividade e contribuir para estimular o crescimento econômico da cidade.

"Itaguaí poderá atrair novos investimentos por meio desse regime especial de tributação. Isso representa geração de empregos, desenvolvimento da economia e mais qualidade de vida e oportunidades para os moradores", comemorou Renato Zaca.

A norma garante aos estabelecimentos dessas localidades uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.

O contribuinte interessado em se enquadrar na lei deve apresentar o pedido à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), que analisará e submeterá à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado (CPPDE).

O tratamento tributário especial não será concedido às empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou cujo sócio esteja inscrito na Dívida Ativa.

O projeto 1320/2019 será enviado novamente para sanção do Executivo e, caso não seja publicado em até 48 horas, será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Legislativo.

O texto complementa a Lei 6.979/2015, que já concedia incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, como Angra dos Reis, Barra Mansa, Duque de Caxias, Itaguaí, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo e Volta Redonda.

Por Jornal da República em 25/11/2021
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