Jean Wyllys ganha indenização de Olavo de Carvalho confirma Justiça do Rio

Jean Wyllys ganha indenização de Olavo de Carvalho confirma Justiça do Rio

A 26ª Câmara Cível negou recurso a Olavo de Carvalho no questionamento da competência da justiça brasileira e, por extensão, da 16ª Câmara Cível, em julgar a ação que o condenou a indenizar em R$ 25 mil o ex-deputado Jean Wyllys.

No processo nº 0032452-29.2021.8.19.0000, em trâmite na 16ª Vara Cível, Jean Wyllys acusou Olavo de Carvalho de postar em sua página no facebook notícia inverídica de um suposto encontro do ex-deputado com Adélio Bispo, autor do atentado a facadas contra o presidente Jair Bolsonaro. A fictícia reunião no gabinete de Jean Wyllys, na Câmara dos Vereadores, foi divulgada pelas denominadas “milícias digitais” nas redes sociais e chegou a ser investigada pela Polícia Federal, que não encontrou comprovação da realização do encontro.

De acordo com a decisão, não se sustentam as alegações de Olavo de Carvalho de residir no exterior, de apenas ter reproduzido “links” de informações sobre o encontro e de que a sua postagem aconteceu fora do território nacional. A defesa de Jeans Wyllys alegou ser o ex-deputado residente no pais e que ele se auto exilou por certo período em Portugal em função das ameaças de morte.

Os desembargadores afastaram a justificativa de Olavo de Carvalho de que a postagem ocorreu no exterior. Pelo fato de ele e Jeans Wyllys serem pessoas públicas, com influência nas redes sociais e atividade na política brasileira, a divulgação do suposto encontro gerou  repercussão no Brasil.

“As postagens objeto da demanda, por sua vez, foram realizadas em português e dizem respeito a questões políticas nacionais, sendo evidente o reconhecimento de que os danos, caso reconhecidos, teriam ocorrido no Brasil, e não no exterior”, afirmou em seu voto o desembargador Wilson Nascimento Reis, relator do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho e rejeitado por unanimidade pelo colegiado da 26ª Câmara Cível.

 “Corroborando a aplicação da lei brasileira e confirmando a jurisdição nacional, o art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) garante a proteção aos registros, aos dados e as comunicações privadas, ainda que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior. Deste modo, com fundamento no art. 21, inciso III, do CPC e art. 12 da LINDB, deve ser reconhecida a competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar a ação”, concluiu o magistrado.

Via TJ-RJ

Por Jornal da República em 09/09/2021
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