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Segundo o advogado Dr.Édio Junior, (@ediodepaularibeiro) especialista em Direito do consumidor, mesmo após o dia 10 de outubro de 2024, o direito dos consumidores de sacar os eventuais créditos e ou reaver os depósitos efetuados nas BETS é legítimo, mas será necessário provar através de prints os referidos créditos, ou seja, será necessário provar documentalmente o crédito. A assessoria do Ministério da Fazenda informou que as BETS irregulares sairão do ar a qualquer momento.
Informações
Dulce Siqueira/jornalista/assessora de imprensa
21 99236-1258
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