Juiz determina busca e apreensão no MP, Tribunal de Contas e Gaeco em ação popular contra secretários de Eduardo Paes

Juiz determina busca e apreensão no MP, Tribunal de Contas e Gaeco em ação popular contra secretários de Eduardo Paes

Em ação rara, o juiz Luiz Otavio Barion Heckmaier, da 10ª Vara da Fazenda Pública, expediu quatro ofícios com mandados de busca em apreensão contra o prefeito Eduardo Paes, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Município e Gaeco (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do Ministério Público do Estado), na ação popular 4717/65 movida pelo advogado Luis Eduardo Salles, que tinha à época o objetivo de impedir a posse dos atuais secretários Pedro Paulo (como secretário de Fazenda, Planejamento e Controladoria) e Daniel Soranz (secretário de Saúde) em cargos na Prefeitura do Rio.

Nos ofícios expedidos o juiz ordena:

“O Luiz Otavio Barion Heckmaier, do Cartório da 10ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Comarca da Capital, MANDA o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima referido, ao local indicado ou onde lhe for apontado, proceder a diligência ora ordenada, podendo, se necessário, efetuar arrombamento e/ou utilizar-se de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcritas em folha(s) devidamente autenticada(s), que ficam fazendo parte do presente mandado.”

A ação contra Pedro Paulo diz respeito à Odebrecht, referentes ao período de realização das olimpíadas na cidade do Rio de Janeiro. Já contra Soranz e Paes, versa sobre a aprovação (ou não) de contas da gestão de ambos no mandato anterior e se refere à empresa Biotech, dentre outras.

Até agora os ofícios não foram respondidos nem cumpridos.

Em janeiro deste ano, o advogado Luis Eduardo Salles Nobre pediu que a 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro revisse a decisão do plantão judiciário que negou liminar para impedir a posse de Pedro Paulo (como secretário de Fazenda, Planejamento e Controladoria) e Daniel Soranz (secretário de Saúde) em cargos na Prefeitura do Rio.

A liminar foi negada em 30 de dezembro pela juíza Ellen Garcia Mesquita que entendeu que o pedido de anulação das nomeações foi feito sobre, à época, fatos futuros, o que os tornam incertos.

Em emenda à petição inicial, Salles Nobre afirmou que agora a nomeação de Pedro Paulo e Soranz foi concretizada. Além disso, ele ressaltou que os dois são acusados de atos de improbidade administrativa e crimes. Dessa forma, sustentou, a presença deles no governo carioca viola o princípio da moralidade administrativa.

“A nomeação agora formalizada de ambos representa um entrave a mais nas investigações e processos em curso, com potencial risco de acesso e destruição de provas, além de toda ordem procrastinatória possível para evitar o desfecho das demandas existentes”, alegou Salles Nobre.

Dessa maneira, ele pediu a suspensão da nomeação de Pedro Paulo e Sorantz para os cargos de secretários e a proibição de que integrem o governo de Eduardo Paes (DEM).

Hoje, com a medida do juiz Barion Heckmaier, o caso dá uma reviravolta e deixa em aberto o futuro dos secretários, de Paes e abre uma crise entre as instituições que foram objeto do mandado, tendo em vista que ambas são órgão fiscalizadores do Estado.

Por Jornal da República em 10/11/2021
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