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A Justiça de Ribeirão Preto por meio do juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, mandou soltar o comerciante Eduardo José Cornélio de Oliveira, que foi preso na última terça-feira (16), ao manter uma loja de roupas aberta no centro de Ribeirão Preto. A cidade do interior de São Paulo encontra-se com medidas mais restritivas de isolamento social para conter propagação do coronavírus e o comércio não essencial não está autorizado a funcionar.
O comerciante fez uma live em uma rede social onde afirmava que não iria fechar seu comércio e desafiou as autoridades sanitárias de fiscalização que fossem até o local. O ministério Público chegar a fazer um pedido a Justiça de Ribeirão Preto para que a prisão em flagrante fosse convertida para Prisão Preventiva alegando que o comerciante voltou a descumprir determinações sanitárias e ainda incitava outros comerciantes da região a fazer o mesmo.
A Justiça de Ribeirão Preto, no entanto, não acatou o pedido do MP. O juiz titular entendeu que o decreto da prefeitura de Ribeirão Preto aos moldes do estado em que se baseou a prisão em flagrante por infração de medidas sanitárias é inconstitucional.
“O decreto governamental é instrumento destinado exclusivamente a conferir fiel cumprimento à lei; presta-se unicamente a regulamentá-la. Não lhe é permitido criar obrigações não previstas em lei (o chamado 'decreto autônomo')" escreveu o magistrado na sua decisão.
O juiz destacou ainda que não vigora em nosso país nenhum regime de exceção como “Estado de Defesa” ou “Estado de Sítio”
"De modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas".
O advogado de defesa do comerciante Luís Henrique Usai, relatou em entrevista à EPTV que a decisão do juiz foi baseada em uma possível inconstitucionalidade do decreto de calamidade pública que vigora em todo estado de São Paulo.
Foto: Reprodução.
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