Juiz suspende cobranças de clínica em Macaé por serviços fora da cidade pactuada

Juiz suspende cobranças de clínica em Macaé por serviços fora da cidade pactuada

Por constatar que os serviços faturados em 2023 apresentaram um volume incompatível com a capacidade de atendimento da unidade da ré em Macaé (RJ), além de desproporcional em relação ao número de beneficiários da autora que moram nesse município, a 2ª Vara Cível local suspendeu, em liminar, a cobrança de faturas em aberto apresentadas por uma clínica conveniada a uma operadora de plano de saúde.

Clínica promovia atendimentos fora de Macaé e enviava faturas como se fossem do município

A decisão vale apenas para os serviços que não foram prestados e executados no estabelecimento da ré em Macaé.

A operadora acionou a Justiça porque, após uma auditoria interna, identificou centenas de atendimentos indevidos da clínica, prestados fora do município fluminense.

O contrato entre as partes definia o estabelecimento de Macaé como área exclusiva de atendimento pelo plano de saúde. Mas os registros encontrados pela operadora mostraram que a clínica fazia atendimentos em outros municípios e enviava as faturas para a autora como se tivessem ocorrido em Macaé.

O juiz Josué de Matos Ferreira constatou “indícios robustos” de que as alegações da operadora eram verdadeiras. Com base no cadastro dos pacientes e nos contatos telefônicos, ele notou que a grande maioria dos clientes atendidos pela clínica moram em outras cidades do estado do Rio de Janeiro.

Na visão do magistrado, o tempo necessário para uma decisão de mérito “poderá causar grave prejuízo financeiro à parte autora”.

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Processo 0800129-43.2024.8.19.0028

Por Jornal da República em 13/02/2024
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