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O Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou, na madrugada desta quarta-feira (22), a prisão preventiva de Maria Belen Mautecci - torcedora argentina acusada de injúria racial no estádio do Maracanã, durante a partida entre Brasil e Argentina pelas eliminatórias para a Copa do Mundo, nesta terça-feira (21/11). Uma das testemunhas afirmou ouvir a mulher dizendo para vítima “escuta aqui pedaço de macaca, é a minha vez!”.
Para a magistrada ficou demonstrada a prática de injúria racial, uma vez que houve ofensa a dignidade e o decoro, em razão da cor, raça e/ou etnia.
“Trata-se de crime grave e recorrentemente praticado a despeito da profunda indignação por parte da sociedade e dos vários alertas emitidos por este Juizado através do sistema audiovisual deste estádio, inclusive em diversos idiomas. Indefiro o pedido de liberdade provisória, convertendo a prisão em flagrante em preventiva”, destacou a juíza em sua decisão.
Além Maria Belen, outros 17 torcedores foram encaminhados ao posto do Juizado do Torcedor e Grandes Evento no estádio do Maracanã por provocarem tumulto, desacato, resistência, furto, entre outros crimes. As punições impostas aos infratores foram transações penais e, no caso de Roberto Jefferson Gomes Peixoto, medida cautelar de afastamento dos estádios e comparecimento ao juízo.
Em razão da magnitude do tumulto generalizado e da ausência de apresentação do grande número de envolvidos na provocação do tumulto e demais infrações penais, a magistrada também determinou a expedição de ofício ao secretário de Polícia Militar, coronel PM Luiz Henrique Marinho Pires. A Confederação Brasileira de Futebol também receberá ofício para que seja cientificada do ocorrido.
“Compareceu à sala de audiências o major Ângelo, sendo alertado pela magistrada da necessidade de condução à Delegacia de Plantão dos envolvidos no tumulto. Foi dito pelo major que a Polícia Militar efetuou trabalho de contenção e que os conduzidos estavam obtendo atendimento médico, para, após, serem apresentados em sede policial. Ato seguido, a magistrada compareceu a alguns postos de atendimento, acompanhada de servidores de plantão, tendo verificado que foram realizados poucos atendimentos médicos, dentre os quais havia poucos detidos. Presume-se, portanto, a não apresentação de nacionais que praticaram crimes que foram notoriamente veiculados pela imprensa. Em razão da ausência de apresentação do grande número de envolvidos na provocação do tumulto e demais infrações penais, foi determinada a expedição de ofício ao secretário de Polícia Militar, coronel PM Luiz Henrique Marinho Pires.“
IA/MB
Foto: Brunno Dantas/TJRJ
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