Juizado do Torcedor determina uso de tornozeleira eletrônica para torcedores uruguaios

A decisão visa monitorar os indiciados e prevenir a evasão do país. Dentre as medidas está a proibição de frequentar espetáculos esportivos

Juizado do Torcedor determina uso de tornozeleira eletrônica para torcedores uruguaios

O Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio determinou o uso de tornozeleira eletrônica para dez torcedores uruguaios que tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A decisão visa monitorar os indiciados e prevenir a evasão do país.

O juiz Marcello Rubioli determinou ainda outras medidas cautelares, como comparecimento a cada dois meses à sede do Juizado para justificativa de atividades, proibição de frequentar espetáculos esportivos e impedimento de deixar o país até o julgamento.

Os torcedores liberados sob essas condições são: Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacramento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima.

Eles faziam parte do grupo de 21 torcedores que tiveram a prisão preventiva decretada por se envolverem em conflitos na Praia do Recreio, na Zona Oeste do Rio, antes da semifinal da Copa Libertadores entre Botafogo e Peñarol.

Os indiciados devem comparecer em até cinco dias a uma das bases do Núcleo de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) para instalação da tornozeleira.

O magistrado reafirmou a competência do Juizado do Torcedor para o caso, destacando que os fatos ocorreram em função do espetáculo esportivo.

“Ainda que não existissem indícios de crimes específicos do esporte, tal fato não desnatura a competência do Juizado, visto que os acontecimentos foram relacionados ao evento esportivo. Em momento algum se pretendeu discutir a tipicidade das condutas, eis que atribuição exclusiva do MP. Mais uma vez, o que se afirmou, e se ratifica, é que o Juizado do Torcedor é sim competente para os fatos eis que os mesmos se deram em função, durante o acautelamento para escolta, e por força de espetáculo esportivo”, explicou na decisão.

Por Jornal da República em 09/11/2024
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