Justiça acata parecer do MPE e multa prefeito e vice-prefeita de Magé por propaganda eleitoral antecipada

Justiça acata parecer do MPE e multa prefeito e vice-prefeita de Magé por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 110ª Promotoria Eleitoral, obteve na Justiça Eleitoral decisão favorável à ação ajuizada contra o prefeito de Magé, Renato Cozzolino Harb, e a vice-prefeita do município, Jamille Cozzolino Harb Menezes, candidatos à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão da 110ª Zona Eleitoral de Magé, os políticos deverão pagar, cada um, multa no valor de R$ 15 mil por terem publicado, no dia 01/08, um vídeo no perfil pessoal do prefeito e no perfil oficial do partido Progressista (PP), em que pedem votos aos eleitores, apesar do período de propaganda oficial ter começado apenas no dia 16/08.

A ação ressalta que Renato e Jamille publicaram nas redes sociais um vídeo de divulgação da convenção realizada entre o PP em coligação com o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Agir, Solidariedade e Federação Brasil da Esperança, no último dia 27/07. Em determinados momentos do vídeo é possível notar o prefeito e a vice-prefeita falando para o público presente no encontro expressões como "o show tem que continuar" e "o que é bom tem que continuar", em alusão à candidatura para reeleição de ambos.

“Como cediço, a propaganda é decisiva no resultado do processo eletivo, motivo pelo qual se encontra minuciosamente disciplinada na legislação, de forma a preservar a igualdade ente os postulantes ao mandato. Dentre as normas relativas à propaganda eleitoral, merece destaque aquela prevista no art. 36 da Lei 9.504/97, que veda a realização de propaganda eleitoral antes da data prevista na legislação. Da análise dos autos, verifica-se que por ocasião da publicação do vídeo, realizado antes do período permitido em lei, os representados incorreram em pedido de votos através das chamadas ‘palavras mágicas’", diz um dos trechos da sentença.

 

Por Jornal da República em 11/09/2024
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