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A juíza Juliana Grillo El Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, deferiu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, que foi indiciado pelo assassinato a tiros do seu vizinho, Durval Teófilo Filho, naquele município. A juíza também aceitou o pedido do MP para que a viúva da vítima, Luziane Teófilo, atue como assistente de acusação.
Com o ato processual, o acusado poderá nomear um advogado ou requerer um representante da Defensoria Pública para a sua defesa. Caso não se manifeste, o juízo vai indicar um defensor público para assistir o militar.
Na decisão, a magistrada apontou a ausência da presença de qualquer causa para a extinção da punibilidade do responsável pelo crime na denúncia.
“Foram cumpridas, assim, as normas do artigo 41, do Código de Processo Penal. Por outro lado, constitui crime o fato imputado ao denunciado - a saber, o homicídio duplamente qualificado consumado da vítima DURVAL TEÓFILO FILHO - e não se verifica a presença de qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. Foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa”, escreveu a juíza.
Crime
O repositor de supermercado Durval Teófilo Filho foi morto na noite do último dia 2, na entrada do condomínio em que ele e o sargento moravam, no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Ele foi atingido por três tiros quando abria sua mochila para pegar a chave do portão. O sargento Aurélio Alves Bezerra, que aguardava a abertura do portão dentro de um Celta preto, fez os disparos sem sair do carro. Ele alegou à polícia que atirou por achar que seria assaltado.
Processo: 0023936-80.2022.8.19.0001
Via TJ-RJ
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