Justiça concede efeito suspensivo contra decisão para pagamento dos credores das classes I e IV do Grupo Americanas

Justiça concede efeito suspensivo contra decisão para pagamento dos credores das classes I e IV do Grupo Americanas

A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu o recurso apresentado pelo Banco Safra S/A contra a decisão da 4ª Vara Empresarial que havia autorizado o pagamento imediato dos credores do Grupo Americanas titulares de créditos de natureza trabalhista (Classe I) e de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (Classe IV),e deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão.

Na decisão, a magistrada consignou:
“Em sede de cognição sumaríssima, verifico, de plano, a probabilidade de provimento do recurso. Isso porque, até o presente momento não há Plano de Recuperação Judicial. Nessa direção, apregoa a lei recuperacional em seu artigo 35, I, b, da Lei nº 11.101/2005, competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a “aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor”.

A desembargadora avalia que o pagamento de apenas parte dos credores pode provocar dano irreparável ao próprio processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. Assim, determinou a suspensão da decisão até o julgamento do mérito do recurso.

“Outrossim, também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o pagamento precoce e integral das Classes I e IV, de fato, constitui medida irreversível. Por todo o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento de mérito do presente agravo.”

Agravo de Instrumento nº 0013886-61.2023.8.19.0000

 

4ª Vara Empresarial levanta sigilo de investigação sobre inconsistências contábeis do Grupo Americanas

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou neste sábado (11/3), o levantamento do sigilo dos incidentes processuais vinculados aos autos do processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Serão disponibilizadas para consulta pública as informações referentes à averiguação realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter sobre as inconsistências contábeis apresentadas pelo Grupo Americanas. Também poderá ser consultado o incidente referente ao financiamento DIP aprovado em favor do Grupo Americanas, no valor de R$ 2 bilhões, cujo detalhamento também estava sob sigilo.

“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito Recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, destacou o juiz na decisão.

Na decisão deste sábado, o juiz Paulo Assed Estefam, também determinou que o cartório da 4ª Vara Empresarial cadastre todos os advogados habilitados pelos credores do Grupo Americanas para que possam ser intimados e, assim, acompanhar as decisões proferidas nos autos do processamento de recuperação judicial, bem como reiterou que a todas as decisões deverão continuar a ser publicizadas no site da administração judicial (www.psvar.com.br) como determina a Lei.


Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

 

 

Por Jornal da República em 13/03/2023
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