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A casa legislativa não mais poderá fazer proselitismo cristão no início de suas sessões
Por votação unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o presidente da Câmara Municipal de Pedregulho não mencione a frase “Com a proteção de Deus, declaro aberta a sessão”. A cidade tem cerca de 20 mil habitantes e fica a 455 mil km de São Paulo, a capital.
Seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) é alto, de 0,794. O Ministério Público do Estado de São Paulo tinha proposto à Justiça ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para enquadrar a Câmara na laicidade de Estado.
Pela Constituição, nenhuma instância de Estado pode fazer proselitismo do cristianismo ou de outra qualquer religião. Em meados de 2023, o Ministério Público advertiu a Câmara de que ela estava afrontando o Estado laico, mas o presidente da Câmara insistiu na inconstitucionalidade.
À época, Beto Brasil (PL), o presidente, afirmou ter recebido com “muito espanto” a notificação porque a citação a Deus está no regimento interno da Câmara. “Vou continuar (invocando a Deus) até que a Câmara receba uma determinação judicial”, disse.
“Se a gente foi impedida de falar em Deus, a gente tem de rasgar a Constituição porque ela tem essa frase”, afirmou, acrescentando que a referida menção também está nas cédulas do real. Como agora há uma decisão judicial, o vereador vai ter de aceitá-la.
Até porque o regimento interno da Câmara não está acima da Constituição, e nesta a menção a Deus aparece em seu preâmbulo, não tendo, portanto, validade normativa.
Com colaboração de Eduardo Banks e informação do TJ-SP e de Paulo Lopes.
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