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O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital decretou, na tarde desta quinta-feira (4/08), a prisão preventiva do contraventor Rogério de Andrade. De acordo com a decisão, o novo pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público após a diligência, realizada na quarta-feira (03/08), encontrar documentos que comprovariam que Rogério continua atuando como líder de organização criminosa.
“O Ministério Público formulou pedido de busca e apreensão em imóvel localizado na região serrana do Estado. A diligência culminou na prisão do réu foragido Gustavo de Andrade, que estava acompanhado do corréu Rogério, bem como na arrecadação de novos elementos de prova, os quais revelam gravíssimos e recentíssimos fatos de relevância criminal (...). A documentação encontrada, datada de 03/08/2022, revela, em tese, o pagamento de propina a diversas delegacias especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, outros documentos datados de junho e julho de 2022, apreendidos na data de hoje, expõem uma sistemática cadeia de corrupção mantida de forma persistente com instituição de segurança pública”, destaca a decisão.
Em maio desse ano, a 1ª Vara Especializada já havia decretado a prisão preventiva de 15 pessoas, entre elas Rogério Andrade, o delegado de Polícia Civil Marcos Cipriano de Oliveira Mello, e o PM reformado Ronnie Lessa, que já está preso, acusado de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. No entanto, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de prisão preventiva contra Rogério de Andrade. O ministro alegou que os elementos de prova datavam de 2019, não representando “o surgimento de fato novo”.
Rogério Costa de Andrade e Silva é sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade. De acordo com a denúncia do MP, ele e os demais réus são acusados de promoverem, financiarem e integrarem organização criminosa armada, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mas especialmente oriundas da exploração de jogos de azar.
Via TJ RJ