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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a lei que impunha a leitura da Bíblia em escolas de Barretos, cidade de 120 mil habitantes a 421 km de São Paulo.
O desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, julgou que a lei é inconstitucional porque viola a separação entre os poderes, afrontando a laicidade de Estado.
Da apresentação do projeto de lei, em setembro de 2018, a sua aprovação, se passaram apenas três meses, como se tratasse de medida de urgência para a cidade.
O autor do projeto é o vereador Raphael Aparecido de Oliveira (PRTB). Ele defendeu a obrigatoriedade da leitura da bíblia com o argumento genérico de que ela incentiva "a solidariedade, respeito ao próximo, a generosidade, a busca pela paz, a busca de uma sociedade mais justa e de um mundo melhor".
A lei desconsidera os estudantes cujos pais não são cristãos ou acham que as escolas precisam concentrar seus esforços em disciplinas mais importantes, como português e matemática.
Quem acionou a Justiça com uma Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) foi o conselho estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A conselheira da ordem Letícia de Oliveira Catani afirmou que o Tribunal restabeleceu a liberdade religiosa nas escolas públicas e privadas de Barretos, livrando os estudantes de proselitismo e lavagem cerebral do cristianismo, principalmente o pentecostal, que é tem uma abordagem evasiva.
Na prática, a lei não chegou a ser aplicada por causa da interrupção das aulas em decorrência da pandemia do coronavírus.
> Com informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outras fontes.
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