Justiça determina que concessionária implemente plano de ação para resolver o problema de interrupções de luz frequentes em Duas Barras

Justiça determina que concessionária implemente plano de ação para resolver o problema de interrupções de luz frequentes em Duas Barras

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro obteve nesta segunda-feira (03/06), junto à Vara Única de Duas Barras, decisão judicial favorável à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que a concessionária de energia elétrica AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. realize estudos, apresente um plano de ação, e concretize-o, cumprindo as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL (DEC e FEC), no prazo máximo de 360 dias, com o objetivo de resolver definitivamente os problemas de interrupções/quedas frequentes de energia elétrica que acontecem em Duas Barras.

De acordo com a decisão, a concessionária tem um prazo de 60 dias para a realização do estudo técnico que servirá para identificar as razões do problema, 180 dias para implementar um plano de ação para combater as causas da constante falta de luz na cidade, e 360 dias para passar a cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço, fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

“A energia elétrica é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, ligado à dignidade da pessoa humana, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor assevera que ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’. Com os documentos apresentados com a inicial, ficaram demonstradas várias interrupções e quedas de energia no município, violando o direito dos consumidores, muitos deles hipossuficientes, aviltados em seus direitos de prestação regular do serviço contratado”, destaca um dos trechos da decisão.

Veja aqui a ACP

Veja aqui a decisão judicial

Por MPRJ

 

Por Jornal da República em 06/06/2024
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