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A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ determinou, nesta quinta-feira (1º), o afastamento imediato da prefeita de Saquarema, Manoela Peres (PL), do cargo por 90 dias. A medida faz parte de um processo de improbidade administrativa que investiga um prejuízo de cerca de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município.
A decisão, que leva a assinatura do desembargador Marco Antonio Ibrahim, destaca a “situação caótica da administração pública de Saquarema”. Nesse sentido, menciona uma série de pagamentos indevidos e contratos suspeitos envolvendo pessoas próximas à prefeita.
A fundamentação da decisão se dá por meio de relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Isso porque os documentos revelam indícios claros de gestão temerária e desvios de recursos públicos no âmbito do programa “Conexão do Futuro”, entre outros.
Além disso, no processo, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens para todos os réus envolvidos, no valor total de R$ 40 milhões. A decisão baseia-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que permite essa medida para garantir a integral recomposição do erário.
Como o tribunal reforçou a “solidariedade entre os réus”, a constrição recairá sobre os bens de todos eles, sem divisão proporcional, até atingir o montante estipulado. Além de Manoela, a ação cita o ex-prefeito Antônio Peres Alves, outras 10 pessoas e o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação, Mar Marketing Integrada Ltda e o Projeto Social Cresce Comunidade – Prima Qualitá.
A decisão sublinha que a paralisação de certos contratos pelo TCE-RJ indica a probabilidade de pagamentos indevidos, justificando a necessidade de medidas constritivas imediatas. Assim sendo, o tribunal argumentou que o contraditório poderia frustrar a efetividade da medida, levando à decretação da indisponibilidade dos bens dos réus.
Afastamento da prefeita de Saquarema
O afastamento de Manoela Peres por 90 dias se baseia em graves indícios de sua participação pessoal nos atos de improbidade administrativa. Assim sendo, a decisão cita contratos vultuosos envolvendo pessoas próximas à prefeita por parentesco, afinidade ou vínculos hierárquicos como evidências de sua implicação direta.
A Justiça se fundamentou no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que permite o afastamento preventivo do agente público para assegurar a instrução processual e evitar interferências na investigação.
A ação foi movida em nome do município, representado pelo vice-prefeito, Rômulo Gomes (NOVO).
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