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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou sentença em primeira instância que condenou o ex-prefeito de Três Rios Celso Jacob por improbidade administrativa. Em 2004, Jacob, então chefe do Poder Executivo municipal, publicou lei orçamentária com texto diferente do aprovado pela Câmara de Vereadores, o que lhe permitiu realizar a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.
Com a decisão, o ex-prefeito não poderá, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ele também deverá pagar multa no valor equivalente a três vezes a remuneração recebida enquanto prefeito.
No entanto, os desembargadores afastaram a condenação às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Isso porque a lei 8429/02, que dispõe sobre sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa, foi alterada pela lei 14.230/2021.
“Dessa forma, com a novel legislação, para que o agente seja responsabilizado com base nos tipos descritos na legislação, é exigida agora a demonstração de intenção dolosa, não podendo os atos causados por imprudência, negligência ou imperícia serem configurados como ímprobos (...) O Ministério Público não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstrasse a existência de prejuízo aos cofres públicos sendo que a prova pericial, conforme bem destacado na sentença, conclui que as verbas foram efetivamente utilizadas para arcar com despesas previstas da Administração Pública”, escreveu o desembargador relator do processo, Fábio Uchôa.
Processo: 0004408-93.2007.8.19.0063
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