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O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, concedeu liminar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e proíbe a entrada dos deputados estaduais Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim de adentrarem ao espaço público da universidade, sob pena de multa de R$ 100 mil._
O magistrado também proibiu que os deputados realizem novas filmagens dos locais e determinou que os mesmos apaguem todos os vídeos publicados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em 27 de setembro, os deputados bolsonaristas entraram na instituição sem autorização, a pretexto de que iriam realizar uma fiscalização, o que gerou nota de repúdio da universidade.
Segundo os procuradores da UERJ, “os RÉUS, sem representarem a totalidade da Casa Legislativa a que fazem parte, sem qualquer comunicação prévia à Administração da Universidade e a pretexto de exercer “fiscalização parlamentar” na arrecadação dos valores do estacionamento da UERJ, adentraram ao ambiente universitário no período noturno e, com abuso de poder, intimidaram, ofenderam e caluniaram servidores, acusando-os de terem cometido “peculato e estelionato”.
Afirma que, com o aparato policial que os acompanhava (alguns armados) – sem qualquer ordem judicial de busca e/ou apreensão ou mesmo flagrante delito – recolheram documentos e registros da universidade e conduziram coercitivamente dois servidores públicos à 18.ª Delegacia de Polícia para prestarem depoimento de um fato que, como restará demonstrado, não constitui crime em espécie, sendo certo que ainda postaram, nas redes sociais, os vídeos de suas diligências, com nítidos propósitos políticos
Ressalta que os Réus, a despeito de exercerem uma fiscalização parlamentar, afrontaram a Carta Política, desrespeitaram decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3.046/SP e 4.700/DF), causaram perturbação da ordem pública e na rotina administrativa da Universidade e violaram os direitos dos servidores e da instituição, com desrespeito à legalidade, moralidade e devido processo legal.
Assevera que a UERJ, como qualquer universidade pública, possui legitimidade e autorização para cobrar pelo uso de seus espaços.
Pondera que a Constituição da República condicionou o poder de fiscalização dos parlamentares à prévia e expressa aprovação dos órgãos de direção das casas legislativas ou, no mínimo, por uma Comissão Parlamentar específica, não permitindo ao parlamentar, de forma individualizada, o exercício de tal poder independentemente da autorização da Direção do Parlamento.
Sustenta que há farta jurisprudência no STF sobre a impossibilidade de o parlamentar, de forma individualizada, exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, tendo em vista a regra da colegialidade prevista expressamente na Constituição da República.”
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