Justiça do Rio suspende processos sobre critérios de cobrança dos serviços de água e esgoto em todo o estado

A decisão visa acabar com decisões contraditórias por parte dos magistrados sobre a maneira como deve ser realizada a cobrança por parte das concessionárias.  

Justiça do Rio suspende processos sobre critérios de cobrança dos serviços de água e esgoto em todo o estado

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Edson Vasconcelos, suspendeu todos os processos em curso, individuais e coletivos, que dizem respeito ao critério da tarifação dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio de Janeiro. A decisão visa acabar com decisões contraditórias por parte dos magistrados sobre a maneira como deve ser realizada a cobrança por parte das concessionárias.  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através dos Temas 407 e 414, que têm caráter vinculante para todos os tribunais do país, já havia decidido que é permitida a cobrança da denominada “tarifa progressiva” e que a cobrança deve ter por base o consumo de água que for registrado no hidrômetro.

Em moradias individuais essa questão já está decidida judicialmente; entretanto, quando se trata de moradias coletivas, como os condomínios que são servidos por um único hidrômetro, a questão se torna complicada, pois há o consumo de dezenas e às vezes centenas de residências, o que faz com que a medição em um único aparelho apresente um exagerado consumo de água, levando o consumidor desses imóveis a suportarem um valor bem mais caro para o produto (água), pois quase sempre alcançará a última e mais cara faixa de consumo. 

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Diante dessa realidade, quando se trata de um único hidrômetro que serve várias residências, grande parte dos magistrados de primeira e segunda instância do TJRJ tem entendido ser mais justo a aplicação da "tarifa híbrida" de cobrança, ou seja, verificar o consumo de água registrado no medidor e dividir pelo número de unidades que são servidas por aquele hidrômetro obtendo, assim, o consumo médio de cada unidade residencial. Dessa maneira, é possível verificar em qual faixa de consumo se inserem as moradias que são servidas por aquele único medidor e consequentemente estabelecer uma cobrança mais de acordo com a realidade. 

“Todas essas decisões trazem uma nova fórmula de cálculo da cobrança da tarifa de água, considerando a faixa de consumo, e a ausência de uma uniformização jurisprudencial, além de trazer uma indesejada insegurança jurídica entre fornecedores e consumidores, acaba sobrecarregando desnecessariamente o Poder Judiciário com muitas demandas e infindáveis recursos para todas as instâncias, daí a necessidade  e importância da urgente suspensão desses processos até que o STJ pacifique definitivamente a questão”, explicou o juiz Fábio Uchôa, auxiliar da terceira vice-presidência do TJRJ. 

Apenas em relação à Cedae, no município do Rio de Janeiro, foram ajuizadas 716 ações nos dois últimos anos. Neste ano, até agora, já foram mais de 240 processos. Há ainda centenas de processos sobre o mesmo assunto contra a Águas de Niterói e a Águas do Imperador, em Petrópolis. 

Recurso especial nº 00530642120178190002 /  nº 00003986920188190079.

Foto: Reprodução/Internet.

*Fonte: PJERJ.

Por Jornal da República em 10/05/2021
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