Justiça do trabalho: pandemia, celeridade, modernidade - opinião:

Justiça do trabalho: pandemia, celeridade, modernidade - opinião:

Em meados de março do corrente ano, toda Sociedade Brasileira, passou a sofrer com a mazela da PANDEMIA decorrente do COVID19. Com o objetivo de estancar o alastramento da doença, diversas foram as medidas de restrição determinadas em todas as esferas Governamentais.  

O mesmo ocorreu no Poder Judiciário, onde suspendeu as atividades presenciais, os prazos processuais, audiências e sessões. Mas tal paralisia não poderia ser permanente, sob a pena de um colapso Judicial e Social, com isso acertadamente o CNJ, após um severo estudo e consulta aos Tribunais Regionais, baixou diversas Resoluções e Portarias, a fim que pudesse disciplinar a retomada das atividades forenses com a maior proteção possível aos jurisdicionados, servidores públicos e operadores do Direito.  

Certo que a aplicação e ajustes necessários ficariam a cargo de cada Tribunal Regional, diante de suas peculiaridades e índice de contágio da Região. Assim o primeiro passo tomado, foi a retomada as atividades judiciais por meio de acesso remotos todos servidores e posteriormente a retomada dos prazos, somente nos processos virtuais, por questões óbvias em razão dos processos físicos estarem no fórum não havia a possibilidade de ser dar andamento nos mesmos.  

Os Tribunais, passaram a divulgar relatórios demonstrando uma “eficiência” no andamento dos processos, com recordes de despachos, decisões saneadores e sentenças, números esses nunca vistos pela sociedade anteriormente.  

Aí se faz necessário seja feita uma pergunta: O problema estava no balcão de atendimento dos advogados e partes e/ou na realização das audiências? Certo que sabemos que as audiências ocupam uma boa parte do dia produtivo de um Magistrado, inclusive no que se refere à Justiça do Trabalho.  

Na verdade, essa Pandemia, está nos mostrando que podemos “reinventar” a Justiça, tornando-a mais célere e eficiente, diante do gigantismo dos números apresentados pelos próprios Tribunais. Não se faz mais necessário, esperar a data da audiência para que seja apresentado a defesa e réplica/manifestação, se pode fazer isso antes mesmo da realização da audiência, dando maior celeridade nas demandas judiciais laborais.  

Ainda mais, naquelas demandas de natureza meritória com mais celeridade e dispensada à audiência por desnecessária, a demanda é encaminhada para julgamento. Essa Pandemia demonstrou que a Justiça pode ser mais célere, mais eficiente, mais produtiva, bastando apenas modernizarmos os nossos procedimentos processuais, com isso podemos atender com mais celeridade os anseios da população.  

As audiências tele presenciais não mais deve ser uma exceção, mas sim uma regra, evitando deslocamentos e com isso se dando mais celeridade aos atos processuais. 

*Ricardo Braga França.

Advogado e Diretor Jurídico da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI.

Por Jornal da República em 07/04/2021
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