Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do prefeito eleito de Nilopolis, Abraãozinho, e do vice Alvinho

Abraãozinho e Alvinho foram condenados a devolverem R$ 304 mil ao Tesouro Nacional de recursos utilizados indevidamente.

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do prefeito eleito de Nilopolis, Abraãozinho, e do vice Alvinho

Os dois foram condenados a devolverem R$ 304 mil ao Tesouro Nacional de recursos do Fundo Partidário utilizados indevidamente

A prestação de contas de campanha do prefeito eleito de Nilopolis, Abraãozinho (PL), e do vice Alvinho (PP) foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Os dois foram condenados a devolverem R$ 304 mil ao Tesouro Nacional de recursos utilizados indevidamente. A decisão foi da juíza Daniella Santos Botelho, da 221ª Zona Eleitoral. A informação é do jornalista Ricardo Villa Verde e foi divulgada minutos atrás pelo site Agenda do Poder.

Entre as irregularidades constatadas nas contas está a realização de despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), em propaganda conjunta com candidatos a vereador, as chamadas ‘dobradinhas’, que não integrariam a coligação do prefeito e do vice.

“Realizado o exame técnico pela serventia, verificou-se no parecer grave irregularidade, ou seja, utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) da prestação de contas do candidato no repasse de materiais de campanha para candidatos a cargo de vereador, totalizando R$ 304.053,00 (trezentos e quatro mil e cinquenta e três reais) o que representa 23,07% do total de gastos da campanha”, afirma a juíza na sentença.

“Os recursos do FEFC devem ser aplicados pelo partido no financiamento das campanhas eleitorais dos seus próprios candidatos e dos candidatos da coligação da qual participe, para o cargo eletivo disputado em aliança, sendo vedado o repasse de recursos públicos para o financiamento da campanha de candidatos vinculados a partidos não coligados”, completa em trecho da decisão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE( deu parecer pela desaprovação das contas alegando que “inexistindo coligação nas eleições proporcionais, o candidato à Prefeito somente poderia repassar recursos para os candidatos à vereador do seu próprio partido, não havendo como se falar em interpretação extensiva da norma ante a primazia do Princípio da Legalidade”.

De acordo com a decisão, Abraãozinho e Alvinho terão o prazo de cinco dias, após o processo transitar em julgado, para devolverem o valor determinado ao Tesouro Nacional. Abraãozinho foi ele prefeito de Nilopolis com 56,74% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Rogerio Ribeiro (MDB), com 40,89%.

 

Por Jornal da República em 14/12/2024
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