Justiça Eleitoral indefere registro de Carla Lacerda da Silva (MDB) à prefeitura de Paraty

Justiça Eleitoral indefere registro de Carla Lacerda da Silva (MDB) à prefeitura de Paraty

Atendendo a parecer do MPE, Justiça Eleitoral indefere registro de candidata à prefeitura de Paraty

Publicado em 10/09/2024 18:04 - Atualizado em 10/09/2024 18:04

A Justiça Eleitoral, com base em parecer da 57ª Promotoria Eleitoral, impugnou o registro da candidata à prefeitura de Paraty, Carla Lacerda da Silva, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A impugnação foi pedida pela coligação “Paraty Por Todos”, formada pelos partidos Republicanos, Avante, PSD, DC, Pode, Mobiliza e Agir.

De acordo com o parecer do MPE, houve união estável até 2021 entre Carla e o atual prefeito, Luciano de Oliveira Vidal, e por este ter iniciado o segundo mandato consecutivo neste mesmo ano, ela estaria inelegível para concorrer ao mandato subsequente. A eleição de Carla caracterizaria o terceiro mandato consecutivo, o que é proibido. O artigo 14, parágrafo 5 da Constituição Federal determina que a inelegibilidade alcança, reflexamente, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do detentor do mandato.

“A pretensa candidata e o atual prefeito há longa data se portam como marido e mulher. Contudo, após a presente impugnação, tentam descaracterizar a relação havida, com o manifesto intuito de afastar a inelegibilidade aventada, o que não pode ser albergado pelo Poder Judiciário, sob pena de malferimento à previsão expressa da Constituição Federal e enfraquecimento da democracia no Município de Paraty”, diz trecho da decisão proferida pela 57ª Zona Eleitoral.  Ainda cabe recurso da decisão.

Por MPRJ

 

Por Jornal da República em 11/09/2024
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