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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à prescrição médica. A decisão, assinada pelo juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi publicada nesta segunda-feira.
O magistrado também determinou que o CFF se abstenha de editar novos atos normativos com conteúdo semelhante ao da Resolução CFF nº 5/2025, que havia sido publicada no dia 17 de março e entraria em vigor no próximo mês.
A norma permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, realizassem exames físicos para avaliar sinais e sintomas, renovassem prescrições médicas já existentes e solicitassem, interpretassem ou verificassem exames laboratoriais para monitoramento do tratamento dos pacientes. No entanto, a medida gerou críticas por parte de entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB) e o próprio CFM.
A AMB argumentou que a prescrição medicamentosa é a etapa final de um processo complexo de anamnese, exame físico e avaliação de exames complementares, conduzido exclusivamente por profissionais da medicina. Para a entidade, conceder tal atribuição aos farmacêuticos representa um risco para a saúde pública.
Na ação que resultou na suspensão da resolução, o CFM argumentou que a medida ampliava indevidamente as competências dos farmacêuticos, podendo levar à prática ilegal da medicina. Segundo o conselho, a norma representava um risco significativo para a população ao permitir prescrições sem diagnóstico adequado.
Ao decidir pela suspensão, o juiz Alaôr Piacini destacou que "o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico" e alertou para os potenciais danos à população decorrentes da prescrição medicamentosa sem uma avaliação clínica completa.
Fonte: O Extra
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