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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre, determinou que a ‘Rappi Brasil Intermédio de Negócios‘ deve assinar carteira de trabalho de entregadores em todo o país, além de pagar multa equivalente a 1% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, a título de danos coletivos.
O TRT4 reconheceu que há vínculo empregatício entre a empresa e as pessoas que ela emprega por meio de aplicativo e, que clientes pedem alimentos e os recebem em casa, por meio de motoristas e motociclistas autônomos que prestam serviços à Rappi.
Os magistrados observaram que a Rappi impõe disciplina aos entregadores e obriga o cumprimento de carga horária, além de proibir o uso de gírias durante o serviço, bem como regras para o acondicionamento de dos alimentos nos compartimentos bagageiros e o a determinação do uso de vestimentas na cor específica.
Além disso, os entregadores eram obrigados a pegar ao menos três pedidos. Isso obriga ao cumprimento de carga horária. Quem não obedecesse às regras era punido, com menos acionamentos, o que resultava em diminuição da renda.
“A atuação da reclamada no mercado utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social — conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo“, destaca um trecho do acórdão, conforme transcrito pelo ‘Correio Braziliense‘.
“A história já demonstrou que o abandono dos trabalhadores, frente à força irrefreável do capital, é fonte perene de conflitos que nenhum bem trazem à sociedade. Para além da situação dos trabalhadores entregadores que prestam serviços à reclamada, porém, deve-se considerar atingidos pela conduta dela também os trabalhadores que prestam serviços semelhantes para outros empregadores, vez que estes últimos, em disputa de mercado com a ré, estarão tentados a buscar condutas que também redundem no barateamento da contratação da mão de obra“, completa a decisão.
Cabe recurso da sentença, tendo em vista que ocorreu em segunda instância.
Procurada, a Rappi informou que vai recorrer da decisão e que está aberta para contribuir com eventuais propostas sobre a relação entre empresas de aplicativo e entregadores.
Nota da Rappi
“A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida.
O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal.
Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão.
Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional“.
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