Justiça manda ‘Rappi’ assinar carteira de trabalho de todos os seus entregadores sob as regras da CLT

Justiça manda ‘Rappi’ assinar carteira de trabalho de todos os seus entregadores sob as regras da CLT

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre, determinou que a ‘Rappi Brasil Intermédio de Negócios‘ deve assinar carteira de trabalho de entregadores em todo o país, além de pagar multa equivalente a 1% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, a título de danos coletivos.

O TRT4 reconheceu que há vínculo empregatício entre a empresa e as pessoas que ela emprega por meio de aplicativo e, que clientes pedem alimentos e os recebem em casa, por meio de motoristas e motociclistas autônomos que prestam serviços à Rappi.

Os magistrados observaram que a Rappi impõe disciplina aos entregadores e obriga o cumprimento de carga horária, além de proibir o uso de gírias durante o serviço, bem como regras para o acondicionamento de dos alimentos nos compartimentos bagageiros e o a determinação do uso de vestimentas na cor específica.

Além disso, os entregadores eram obrigados a pegar ao menos três pedidos. Isso obriga ao cumprimento de carga horária. Quem não obedecesse às regras era punido, com menos acionamentos, o que resultava em diminuição da renda.

A atuação da reclamada no mercado utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social — conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo“, destaca um trecho do acórdão, conforme transcrito pelo ‘Correio Braziliense‘.

A história já demonstrou que o abandono dos trabalhadores, frente à força irrefreável do capital, é fonte perene de conflitos que nenhum bem trazem à sociedade. Para além da situação dos trabalhadores entregadores que prestam serviços à reclamada, porém, deve-se considerar atingidos pela conduta dela também os trabalhadores que prestam serviços semelhantes para outros empregadores, vez que estes últimos, em disputa de mercado com a ré, estarão tentados a buscar condutas que também redundem no barateamento da contratação da mão de obra“, completa a decisão.

Cabe recurso da sentença, tendo em vista que ocorreu em segunda instância.

Procurada, a Rappi informou que vai recorrer da decisão e que está aberta para contribuir com eventuais propostas sobre a relação entre empresas de aplicativo e entregadores.

Nota da Rappi

A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida.

O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal.

Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão.

Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional“.

Por Jornal da República em 13/10/2023
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