Justiça mantém prisão preventiva de duas acusadas de golpe milionário contra viúva de colecionador de arte

Revoga prisão de outros quatro acusados

Justiça mantém prisão preventiva de duas acusadas de golpe milionário contra viúva de colecionador de arte

O juízo da 23ª Vara Criminal da Capital negou, nesta quinta-feira (1º/12), o pedido para revogação das prisões preventivas de Sabine Coll Boghici e Rosa Stenesco Nicolau, acusadas pelos crimes de estelionato, cárcere privado, roubo, extorsão e associação criminosa contra Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine.

A juíza Simone Ferraz também decidiu substituir as prisões preventivas por medidas cautelares de outros quatro acusados pelos crimes: Diana Rosa Aparecida Stanesco Vuletic, Slavko Vuletic, Jacqueline Stanescos e Gabriel Nicolau Translavina Hafliger.  

Geneviève é viúva do colecionador de arte Jean Boghici. De acordo com a denúncia, os acusados teriam participado de um golpe milionário de mais de R$ 720 milhões.   

De acordo com a decisão, Slavko, Gabriel, Jacqueline e Diana terão que cumprir as medidas cautelares de comparecimento mensal ao cartório do juízo até o décimo dia de cada mês, além do comparecimento presencial a todos os atos processuais para os quais forem intimados; eles estão proibidos de se ausentarem da Comarca da  Capital ou mudarem de endereço sem autorização judicial; estão, também, proibidos de manter contato ou se aproximarem da vítima ou das testemunhas arroladas pelo Ministério Público; finalmente, deverão, em 48 horas, entregar o passaporte em cartório do juízo.  

O pedido de revogação das prisões foi apresentado pelas defesas dos acusados na audiência de instrução e julgamento realizada no dia 25 de novembro. A juíza acolheu a manifestação do Ministério Público, que opinou favoravelmente à revogação da prisão preventiva dos réus Slavko, Gabriel, Jacqueline e Diana e contrário à revogação das prisões preventivas das rés Rosa e Sabine.   

A juíza considerou necessária a manutenção das prisões de Sabine e Rosa como garantia da ordem pública. 

“Em relação à garantia da ordem pública, as circunstâncias concretas dos crimes imputados aos acusados e, em particular, os robustos indícios existentes de emprego de violência, grave ameaça e restrição de liberdade por parte das denunciadas SABINE COLL BOGHICI e ROSA STANESCO NICOLAU demonstram que a revogação de suas prisões preventivas, ou mesmo a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, não se afiguram suficiente ou adequadas. Os crimes sob exame, perpetrados contra pessoa idosa, com a qual a ré Sabine convivia e coabitava, por sua condição de filha, trazem, por certo, grande abalo à ordem social, de modo que a manutenção da custódia das acusadas apresenta-se imprescindível, neste momento processual.”  

Em relação aos demais acusados, a juíza entendeu que, até o momento desta fase de instrução, não há indícios suficientes que justifiquem a manutenção das prisões. 

“Todavia, diante do exposto acima, o mesmo não mais se aplica aos demais acusados. (...) Se por um lado todos os réus foram denunciados pela prática de todos os crimes; por outro é forçoso reconhecer que, diante de prova colhida até então, os indícios de emprego de violência e grave ameaça por parte dos acusados DIANA ROSA APARECIDA STANESCO VULETIC, SLAVKO VULETIC, JACQUELINE STANESCOS e GABRIEL NICOLAU TRANSLAVINA HAFLIGER não se mostram com a robustez suficientemente apta a motivar a manutenção da segregação corporal.”

 

 

Por Jornal da República em 03/12/2022
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