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Uma semana após o indeferimento da candidatura de Clébio Lopes Pereira, o Clébio Jacaré, à Prefeitura de Nova Iguaçu, anunciada na última sexta-feira (30) pela Justiça Eleitoral, o empresário sofreu um novo revés. Nesta sexta-feira (6), Jacaré teve negado seu pedido de reconsideração do caso. A decisão é do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu.
Segundo o juiz, a apelação feita pela defesa de Jacaré não apresenta elementos que justifiquem o deferimento de sua candidatura. “Examinando os argumentos trazidos, percebo que não há argumentos novos nem que não tenham sido enfrentados na decisão embargada. Admito e nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus próprios fundamentos”, diz um trecho da decisão.
O indeferimento da candidatura de Jacaré foi solicitado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da não apresentação, por parte de Jacaré, de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ao solicitar o registro de candidatura, o empresário apresentou somente a certidão na Comarca de Nova Iguaçu, nas quais constam sete anotações criminais. No entanto, outros processos, sendo um deles de nº 0240705-82.2022.8.19.0001, em trâmite perante à 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, foi omitido pelo candidato.
“A decisão sobre a existência ou não de infração criminal é exclusiva da Justiça Criminal, porém não há dúvida que a Justiça Eleitoral não pode simplesmente fechar os olhos a situações de ilicitude e imoralidade evidentes”, diz um trecho da decisão divulgada no dia 30 de agosto.
O processo em questão trata da operação Apanthropia – Fase III, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado – GAECO/RJ, na qual Jacaré é apontado como mentor e líder da organização criminosa que se instalou na Prefeitura de Itatiaia.
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