Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) no Processo nº 0148009-61.2021.8.19.0001, que requeriapara que as polícias sejam proibidas de utilizar gás lacrimogêneo e balas de borracha na garantia da ordem pública durante manifestações populares.
Ao pedir a liminar a ABI alegou que “o uso desses artefatos têm gerado letalidade e ofensa física a participantes, entre eles alguns jornalistas, especialmente diante do atual cenário do Covid-19.”
Na decisão, a juíza destacou que a utilização desses equipamentos deve ocorrer sempre que for necessária para o controle da ordem pública e proteção da população.
“Os artefatos gás lacrimogêneo e bala de borracha constituem-se em equipamentos não letais a serem utilizados pelas Polícias em situações de necessidade de controle da ordem pública visando proteger a população e os próprios policiais, sempre que a situação policiada fuja do controle, com possibilidade do caos se alastrar atingindo gravemente pessoas e o patrimônio público e privado.”
A magistrada ressaltou que os casos de abuso ou uso indevido desses equipamentos devem analisados pelo Judiciário.
“E esses eventos, que agregam multidões são de difícil controle e com facilidade podem descambar para agressões e tumulto generalizados, sendo necessário que a polícia utilize-se de todos os artefatos disponibilizados para o seu controle, com o menor número de vítimas possível. Eventualmente, pessoas poderão ser atingidas e lesionadas, caso em que será submetido o evento à análise do Judiciário.”
Via TJ-RJ
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!